A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a reserva de vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas.
A saber, os veículos deverão exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, com validade em todo o território nacional.
Vaga para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao Projeto de Lei 8748/17, do ex-deputado Laudívio Carvalho (MG), e ao apensado, o PL 2578/21, do deputado Cássio Andrade (PSB-PA).
O texto inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
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Infração gravíssima
Pela proposta, a infração da medida será considerada gravíssima, punível com multa e remoção de veículo. A penalidade é a mesma para quem estaciona em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idoso.
“São projetos de lei que possuem um mérito bastante nobre: buscar a melhoria na qualidade de vida de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio de reserva de vagas em estacionamento para esse público”, afirma Rejane Dias.
Segundo ela, as pessoas com TEA podem ter restrições de característica motora, intelectual, mental e até mesmo sensorial.
“Portanto, a proximidade dessas vagas com os locais de acesso contribui para que sejam evitados trajetos barulhentos, com muito trânsito de pessoas e obstáculos, o que pode desorganizá-las sensorialmente, ou seja, desencadear situações que contribuem para a ocorrência de crises comportamentais, as quais podem trazer riscos às próprias ou a seus acompanhantes”, avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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