A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5312/19, que permite a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador atingir a idade de 65 anos. A Lei do FGTS atualmente prevê o saque apenas aos 70 anos.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG). Ele alterou o texto original da deputada Flávia Arruda (PL-DF), que previa a idade mínima de 60 anos para saque no FGTS a fim de ajustar a regra aos dispositivos do Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entretanto, em razão do equilíbrio fiscal, apresentei o substitutivo para que os saques do FGTS, por idade, possam ser realizados a partir dos 65 anos”, explicou o relator Fred Costa.
Já Flávia Arruda afirmou ao sugerir a mudança: “A regra hoje não é adequada, pois, muitas vezes, o trabalhador não consegue se aposentar antes de atingir tal idade e, portanto, não pode utilizar os recursos depositados no FGTS”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Audiência Pública
No dia 28 de junho foi realizada uma audiência pública para debater este tema. Para o debate foram convidados representantes da Caixa Econômica Federal, do Ministério da Fazenda, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), que pediu a audiência, acredita que o projeto de lei é importante, uma vez que permite antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS para que os idosos possam usufruir dos recursos depositados em sua conta.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído, portanto, pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito ao FGTS?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Quem pode sacar o FGTS?
Inicialmente, pode sacar o titular de conta vinculada FGTS que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990.
Leia também: Troca do número de celular pode bloquear o aplicativo Caixa Tem; saiba como resolver