A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica o estágio curricular como experiência profissional. Assim, caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio poderá ser considerado em provas nos concursos públicos.
Estágio curricular
O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), lembrou que alguns concursos exigem experiência profissional, ora como pré-requisito para o exercício das atividades, ora como pontuação extra:
“O estágio será aceito, e assim é necessária a regulamentação para detalhar termos e limites”, afirmou.
A saber, o Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação, com alteração.
A proposta muda a Lei do Estágio com o objetivo de melhorar a empregabilidade dos jovens, que é a parcela da população mais atingida pelo desemprego, avaliou Nogueira.
Segundo Nogueira, em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas:
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, disse.
Na opinião do parlamentar, a Lei do Estágio tem uma lacuna por não considerar o estágio como experiência admissional para o primeiro emprego.
De acordo com o IBGE, desde 2019, a taxa média de desocupação para os que têm de 18 a 24 anos é mais do que o dobro daquela verificada na população total. No período, atingiu o pico de 31,4% no terceiro trimestre de 2018, mas recuou para 29,5% no segundo trimestre deste ano, quando a taxa geral foi de 14,1%.
Tramitação
No momento o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale lembrar que a proposta foi aprovada em 2019 pela Comissão de Educação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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