A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PT-PI), que classifica o estágio curricular como experiência profissional. Assim sendo, a proposta muda a Lei do Estágio.
Desse modo, pelo texto, caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio valerá para as provas em concurso público.
Vale destacar que a proposta tramita em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação também no Plenário.
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Classificação do estágio como experiência profissional
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou a importância do projeto.
“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofrem com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado. Essa triste realidade tende a ser corrigida a partir da aprovação desta matéria”, disse.
Diante da medida, temos o acréscimo do seguinte texto à Lei nº 11.788:
“Considera-se como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens quando na admissão do primeiro emprego”.
Cabe ressaltar que o estágio obrigatório em cursos superiores também está contemplado na proposição do autor do projeto. Isso porque ele entende que estes jovens adquirem experiência profissional suficiente para capacitá-los a exercer as mais variadas atividades na área de sua formação.
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Desemprego
De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na semana passada, pode-se constatar que os jovens enfrentam as maiores dificuldades em encontrar emprego.
A saber, de 18 a 24 anos, a taxa de desocupação foi de 18% no primeiro trimestre deste ano, contra 8,2% na faixa de 25 a 39 anos.
Por fim, vale ainda mencionar que a média geral da taxa de desocupação do país, segundo a pesquisa, foi de 8,8% no período.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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