A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui entre os direitos de usuários de ônibus do transporte coletivo urbano o de solicitar, no período entre 20h e 5h, a parada do veículo para o desembarque em qualquer local onde seja possível estacionar, desde que seja respeitado o trajeto da linha.
Vale destacar que de acordo com o texto, o direito se aplica a mulheres, idosos ou pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Desembarque fora do ponto de ônibus
Segundo o texto aprovado, o motorista precisa observar as condições de segurança ao decidir parar para o desembarque.
A saber, foi aprovado um substitutivo apresentado pelo deputado Franco Cartafina (PP-MG) ao Projeto de Lei 415/21, da deputada Rejane Dias (PT-PI).
Em sua versão, Cartafina excluiu o dispositivo que trata da regulamentação e fiscalização, de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.
A proposta insere a possibilidade de solicitar o desembarque nessas condições na Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Entendemos que quanto mais perto do destino final for o local de desembarque, menor será o risco durante esse deslocamento”, afirma o relator.
A autora da proposta lembra ainda que muitos moram distante da parada ou do terminal de ônibus e que sofrem com a sensação de insegurança:
“A mobilidade urbana deve ser levada em consideração desde o momento em que a pessoa sai de casa, caminha até o embarque, a espera e retorna ao seu lar”, analisou.
Tramitação
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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