A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 369/20, do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que determina ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), ou outro órgão federal competente, padronizar o cartão de estacionamento de idosos emitido pelos municípios.
A saber, a proposta foi relatada pelo deputado Bosco Costa (PL-SE), que deu parecer favorável, na forma de um substitutivo.
O texto original estabelece apenas a validade nacional das credenciais. O relator optou por substituir a validade pela padronização nacional.
Cartão do idoso
A medida é inserida no Estatuto do Idoso, que garante 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados para esse grupo.
“Entendemos que o mais lógico a se fazer é determinar que o CNDI, ou qualquer outro órgão federal pertinente do Poder Executivo, estabeleça os critérios mínimos necessários à padronização das credenciais”, disse Costa.
Ele afirmou ainda que a proposta vai facilitar a vida dos idosos, principalmente os que precisam se deslocar entre municípios vizinhos.
Com a padronização, o cartão de estacionamento de idosos emitido em qualquer estado, deverá ser aceito em todo o território nacional.
Gonzalez argumenta que idosos muitas vezes encontram dificuldades para estacionar mesmo em municípios vizinhos.
“Diariamente, idosos não podem usufruir de um direito previsto em lei, pois a credencial tem uma limitação geográfica exagerada e desnecessária. Há de se destacar que o único requisito legal necessário para fazer jus ao direito é a idade igual ou superior a 60 anos”, afirma.
Para o parlamentar, uma vez que um órgão público já realizou o cadastro, não há razão para submeter a mesma documentação à análise de outro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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