A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta a pessoa com deficiência do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) na compra de celulares, computadores pessoais, tablets, notebooks, modems e acessórios.
Já para produtos importados, a isenção somente será válida caso não existam produtos similares nacionais.
Isenção fiscal
O projeto estabelece a isenção do imposto para a compra de produtos baseados nas especificações da tabela Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), da Receita Federal.
O texto aprovado incluiu subemenda do relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 1685/15, do deputado Aelton Freitas (PL-MG).
A saber, a mudança limita o benefício aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que inclui somente as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
“A legislação brasileira já contempla iniciativa semelhante, na isenção do IPI sobre automóveis. Devemos investir na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e na promoção de sua integração à vida comunitária”, afirmou o deputado Freitas.
Luis Miranda afirmou que os benefícios da proposta compensam a diminuição de receita dos impostos.
“A política pública vai melhorar as condições de segurança e mobilidade dessa parcela da população que já enfrenta, no cotidiano, inúmeros obstáculos em seus diversos ambientes”, afirma.
O relator observou que a proposta inclui mecanismos para controle de fraude, limitando o benefício apenas a uma compra por ano.
Além disso, a isenção deve ser reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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