A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19, que defende FGTS e seguro-desemprego ao trabalhador em caso de morte do empregador. O texto prevê a extinção do contrato de trabalho doméstico.
Contrato de trabalho
De acordo com o texto aprovado, a manutenção do contrato de trabalho só ocorrerá no caso de continuidade da prestação de serviços na unidade familiar, o que caracteriza a sucessão de empregadores.
A relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), concordou com os argumentos apresentados pelo autor, deputado Luiz Lima (PSL-RJ). Ele explica que o objetivo é “preencher uma lacuna legal” que atualmente impede o trabalhador doméstico de receber aviso prévio, seguro-desemprego e de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregador morre:
“A lei que disciplina o emprego doméstico não trata da hipótese de fim do contrato por conta da morte do empregador. Diante dessa lacuna, o trabalhador, que obviamente não contribuiu para o fim de seu contrato, fica impedido de levantar a indenização do FGTS e receber o seguro-desemprego e o aviso prévio por ausência de previsão legal”, argumenta o autor.
Para a relatora, a omissão da atual legislação em relação à morte do empregador pode ter consequências desastrosas para o empregado doméstico. “Nesse caso, ele pode ter verbas rescisórias retidas, e essa situação pode levar anos até ser solucionada”, disse a deputada.
O texto aprovado estabelece que as indenizações (aviso prévio e seguro-desemprego) ao trabalhador doméstico serão custeadas com recursos da contribuição atualmente paga pelo empregador para casos de demissão sem justa causa, 3,2% sobre a remuneração bruta do empregado.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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