A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1074/19, que equipara o paciente portador de doença grave e o paciente transplantado às pessoas com deficiência.
Com isso, o objetivo é assegurar a essas categorias os direitos especiais já concedidos às pessoas com deficiência, tal como o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que repassa o valor de um salário mínimo mensal.
Equiparação de paciente com doença grave à pessoa com deficiência
Vale destacar que a medida alcança as pessoas com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que as impossibilite de participar da vida em sociedade em igualdade de condições com as demais.
Assim, o projeto, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Cabe mencionar que a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF), que inclui na equiparação os pacientes transplantados e as pessoas com Doença de Ménière (hidropsia endolinfática).
A saber, essas medidas estavam previstas nos projetos apensados: PL 4613/20, do deputado Fábio Trad (PSD-MS); e PL 1522/21, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE).
Desse modo, Celina Leão justifica que “as propostas são meritórias para a saúde pública, para deixar claro na lei o direito das pessoas com doenças graves de serem avaliadas quanto a suas limitações, corrigindo uma injustiça”.
“Não parece necessária a criação de um estatuto do portador de doença grave, de modo que estamos nos valendo do excelente Estatuto da Pessoa com Deficiência para nele ancorar, de modo definitivo e orgânico, a necessária proteção aos portadores de doenças graves, o que é perfeitamente legítimo, sensato e justo, além de estar conforme os melhores valores que estamos a realizar nesta quadra histórica”, complementa.
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Tramitação
A proposta. que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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