A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (13), uma proposta da Câmara dos Deputados. A iniciativa permite a servidores efetivos e empregados públicos acesso a bolsa de pesquisa de institutos federais.
A saber, o Projeto de Lei (PL) 5.649/2019 foi relatado favoravelmente pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que buscou valorizar especialmente os técnicos administrativos em educação.
Vale destacar que agora o texto segue para a votação em Plenário.
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Bolsa de Pesquisa
De acordo com Teresa, é justa a oferta da bolsa de pesquisa ao cargo de técnico, em virtude da natureza do trabalho desempenhado.
“Esse grupo de trabalhadores executa dentro das instituições atividades que incluem, muitas vezes, a assessoria em projetos de ensino, pesquisa e extensão, motivo pelo qual realmente nos parece injusto que não estejam contemplados pelas bolsas. São servidores que, por todo o país, auxiliam, no âmbito de suas atribuições, as equipes de pesquisa, muitas vezes sem o reconhecimento devido”, justificou a senadora.
Ainda mais, além da bolsa de pesquisa, o texto possibilita a concessão de bolsas de desenvolvimento, inovação e intercâmbio.
Assim sendo, cabe mencionar que um Ato do Ministério da Educação regulamentará as bolsas.
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Mudanças
Em resumo, o projeto altera a Lei 11.892, de 2008, que criou os institutos federais de educação.
Cabe informar que atualmente, a norma prevê o benefício apenas a alunos, docentes e pesquisadores externos ou de empresas.
Então, o colegiado acatou a emenda da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) para assegurar a possibilidade de bolsa também na lei da carreira de técnicos administrativos em educação (Lei 11.091, de 2005).
Além disso, também segundo a emenda, os valores serão pagos diretamente pelas instituições ou por meio de agência oficial de fomento, de fundação de apoio ou de organismo internacional amparado por tratado ou convenção internacional.
Desse modo, a sugestão de novo texto para o art. 1º do Projeto de Lei nº 5.649, de 2019 é:
“§ 6º Os institutos federais concederão, nos termos de regulamentação a ser editada por órgão técnico competente do Ministério da Educação, bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou de emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades”.
Fonte: Agência Senado
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