A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende temporariamente o prazo de validade da certidão negativa de débitos de micro e pequenas empresas durante o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Validade da certidão negativa de microempresas
De acordo com o texto, a certidão negativa terá a sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da futura lei complementar até 12 meses após o término do estado emergencial.
A saber, o estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde em fevereiro de 2020 e vigorou até maio de 2022.
O relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Miranda disse que o projeto foca no segmento empresarial mais afetado pela pandemia.
“As empresas mais prejudicadas foram as de menor porte, que contavam com menor disponibilidade de recursos para suportar as flutuações no faturamento decorrentes das medidas”, comentou.
Tramitação
Vale destacar que a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.
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Linhas de crédito com juro zero
Recentemente a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou projeto de lei (PL 2064/21) que determina às instituições financeiras públicas federais a criarão linhas de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte com juro zero, carência e 120 meses para pagamento.
Pela proposta, do deputado Marcon (PT-RS) e outros parlamentares, as linhas seriam equivalentes a pelo menos 5% das operações mensais de crédito do banco, e as empresas teriam 36 meses de carência, além de descontos no pagamento das prestações em dia. O desconto seria de 20% ou 30%, dependendo do porte.
O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi contrário à proposta e aos PLs 512/22 e 657/22, apensados.
Ele avaliou que o texto incorre em vício de iniciativa, já que um projeto de lei do Poder Legislativo não poderia determinar a realização de ato de gestão a ser executado por parte de instituições financeiras públicas federais, como a criação de linhas de crédito para microempresas.
Segundo ele, a matéria seria sujeita à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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