A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que assegura aumento no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive quando decorrente de acidente de trabalho, com uma renda mensal correspondente a 110% do salário-de-benefício, acrescida de 2% por ano de contribuição do beneficiário.
A saber, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição recebidos pelo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde julho de 1994.
Ainda mais, o texto aprovado é o substitutivo da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) ao Projeto de Lei 4769/12, do Senado. Ele altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Aumento no valor do benefício
A nova regra gera um benefício superior ao que é previsto atualmente para as aposentadorias por incapacidade permanente, nome que designa a aposentadoria por invalidez desde a reforma da Previdência (2019).
Hoje, um segurado do INSS que se aposenta por incapacidade permanente recebe o equivalente a 60% do salário de benefício, com um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Além disso, se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor sobe para 100% do salário de benefício.
Para Benedita da Silva, a regra atual representa um decréscimo na renda mensal dos segurados, o que “não é socialmente sustentável”.
“Quando as pessoas se aposentam por incapacidade permanente, não há um decréscimo nas despesas mensais dos segurados, mas, pelo contrário, geralmente ocorre um aumento de despesas”, disse a deputada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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