Está valendo! A Receita Federal informou que às 8 horas da manhã desta sexta-feira (15), iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR 2024), ano-calendário 2023.
Então, para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.
Já pelo computador, você pode acessar por aqui a página para fazer o download do programa.
Atenção redobrada antes do envio do IR 2024
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.
“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”, explica.
Quem precisa declarar?
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda. Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Multa para envio do IR 2024 depois do prazo
É importante alertar que a Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2024 e não o fizer até o fim do prazo.
A saber, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Na prática, ela é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega.
Então, você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
O DARF da multa pode ser emitida pelo programa baixado no seu computador, pelo app no seu celular ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Ainda mais, para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Mas, se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação (defesa).
Com informações da Receita Federal