Criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão que visa conciliar os estados e a União sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis começará os trabalhos nesta terça-feira (02). De acordo com a Corte, o primeiro encontro será virtual e está marcado para as 14h.
A comissão foi criada pelo ministro Gilmar Mendes e terá o juiz auxiliar Diego Viegas Veras como mediador da conversa. Essa não é a primeira vez que um grupo visando à resolução da questão é criado.
No mês passado, o governo federal e os estados se reuniram em uma comissão supervisionada pelo ministro do STF André Mendonça. No entanto, na oportunidade, a União e as unidades federativas não chegaram a um consenso sobre o assunto.
Em junho, Gilmar Mendes tentou promover a realização de uma audiência que também tinha como intuito tentar resolver as divergências entre os envolvidos. Todavia, à época, a reunião acabou não saindo.
O encontro desta terça acontece no momento em que, assim como publicou o Brasil123, quatro estados: São Paulo, Piauí, Maranhão e Alagoas, conseguiram decisões liminares no STF por conta da decisão do Congresso que limitou a cobrança do ICMS.
São Paulo teve a seu favor uma decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou que a União ressarça imediatamente o prejuízo causado ao estado por conta da limitação. O mesmo ministro também suspendeu o pagamento das dúvidas do Piauí, Maranhão.
A decisão sobre Alagoas foi tomada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que também suspendeu as dívidas da unidade da federação em questão. Assim como o colega, o presidente da Corte teve como justificativa de sua decisão a lei que limitou o ICMS fez com que os estados ficassem sem renda suficiente para honrar suas dívidas.
Outros estados devem ir ao STF
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), nos próximos dias deverá haver o que o órgão classifica como “efeito cascata”, pois outros governadores devem pedir o mesmo no STF. Para André Horta, diretor institucional do Comsefaz, a sequência de “impropriedades” legislativas tomadas ao se limitar o ICMS é algo sem precedentes no Brasil.
Nesse sentido, ele afirma que foi louvável a decisão do STF, que concedeu as liminares aos estados que foram à Corte. “É louvável o Judiciário estar sensível à preservação de nossa tão frágil pactuação federativa e reorganizar este debate. Que acredito que seja, em qualquer grau, remodelado inclusive pelas próximas legislaturas”, afirmou o diretor.