Uma vez conquistada a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação é sempre bom estar dentro das regras para evitar de ter a CNH suspensa.
Como se sabe, a cada infração cometida pelo motorista, um específico número de pontos será atribuído à sua habilitação. Então, quando se chega a um determinado número, ocorre de o documento der suspenso.
Para evitar todo esse transtorno, é essencial estar sempre dentro das regras de trânsito e dirigir com segurança.
CNH suspensa
Como mencionado, existe um limite estabelecido que, ao ser alcançado, resulta na suspensão da carteira.
Por isso, é muito importante que o motorista tenha ciência e esteja sempre atento ao número de pontos na CNH para não a perder.
Sendo assim, vamos finalmente mencionar qual é o limite de pontos para perder a carteira de motorista.
A saber, com a entrada em vigor da nova legislação em abril de 2021, o limite de pontos permitidos na CNH aumentou significativamente.
Com isso, atualmente, o limite estabelecido é de 40 pontos ao longo de um período de 12 meses.
Como eu posso consultar a minha pontuação da CNH?
Acompanhe o passo a passo de como saber a sua pontuação na Carteira Nacional de Habilitação:
- Em primeiro lugar, acesse o site do Detran do seu estado;
- Depois, forneça as suas informações de cadastro, como o número da sua carteira de motorista e outros documentos;
- Clique na seção referente à CNH;
- Em seguida, selecione a opção “Consulta de Pontos da CNH”.
Notificação
O Detran suspende CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e crava lista de CPFs que correm o risco de ficarem barrados de dirigir em estado brasileiro, após publicação no Diário Oficial na última semana.
A saber, cerca de 500 motoristas do Distrito Federal (DF) podem ter a sua CNH suspensa. Dessa forma, os motoristas têm até 30 dias para entrar com recurso na Junta Administrativa de recursos de Infrações (Jari).
Vale ressaltar que eles podem ter a CNH suspensa de 2 a 12 meses. Ainda mais, a penalidade será aplicada após os meios de defesa acabarem.
Na prática, a data de início do cumprimento da penalidade é determinada conforme o desfecho dos recursos, ou seja, em 60 dias se não houver recurso em 1ª e 2ª instância, no 31º dia se a penalidade for mantida em 2ª instância, ou na data manifestada pelo notificado, caso abra mão do direito de recorrer.
Sendo assim, no período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e o exame correspondente. Então, se o condutor não cumprir ou for reprovado no curso de reciclagem após o período de suspensão, a restrição à CNH persistirá.
Além disso, um processo administrativo de cassação da CNH será instaurado caso o infrator seja flagrado conduzindo um veículo enquanto esteja com o direito de dirigir suspenso, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).