A colombiana Martha Liria Sepúlveda, passaria por uma eutanásia no último domingo, 10. No entanto, devido à sua condição não estar em estágio terminal, a clínica que realizaria o procedimento decidiu suspendê-lo.
A mulher de 51 anos de idade sofre de esclerose lateral amiotrófica, popularmente conhecida como ELA, uma doença degenerativa que atinge o sistema nervoso provocando a paralisia progressiva e irreversível. Até hoje não foi encontrada uma cura para a doença, somente tratamento à base de medicamentos combinados à fisioterapia com o propósito de atrasar a perda motora gradual.
Martha havia sido contemplada com a autorização para a eutanásia ou morte assistida, após a regulamentação sobre o tema no âmbito federal. No entanto, mesmo diante das diretrizes de uma nova lei, a clínica decidiu reavaliar a concessão. Após analisar minuciosamente o pedido de Martha, ficou decidido “de maneira unânime cancelar o procedimento de eutanásia, programado para 10 de outubro de 2021”.
De acordo com a instituição de saúde, o parecer foi amparado pelo Ministério da Saúde que solicitou a análise de apoio de um comitê especial formado por especialistas para revisar os procedimentos. Foi então que após estudar o caso com cuidado, e identificar a evolução do quadro da paciente, que o pedido não cumpre o critério de doença terminal que havia sido estabelecido pelo primeiro comitê.
No entendimento da Corte Constitucional, a maior instância do judiciário na Colômbia, passou a ser permitida a eutanásia mesmo em pessoas que não estão em estado terminal. A deliberação reconhece que basta considerar o sofrimento físico ou mental intenso, que se tenha uma lesão corporal grave ou doença incurável para conquistar o direito ao procedimento.
Segundo o advogado de Martha, Lucas Correa, a decisão é “ilegítima, ilegal e arbitrária”, pois viola o direito da paciente de morrer dignamente. Para ele, a decisão da clínica força a mulher a viver uma vida sem que ela deseje continuar vivendo com a dor e o sofrimento provocados pela sua condição de saúde e que também são incompatíveis com o ideal de dignidade.
A eutanásia é um procedimento legal na Colômbia desde 1997, tendo sido o primeiro país da América do Sul a dar este passo. Porém, até o primeiro semestre deste ano, o procedimento era autorizado somente para pessoas que já tivessem atingido o estado terminal da doença, como uma maneira de amenizar o sofrimento.
Em entrevista à rede de televisão colombiana Caracol, a mulher alegou estar mais tranquila após adquirir a autorização para a eutanásia. Ela conta que deu entrada no pedido apenas dois dias após a mudança da lei, e logo recebeu o parecer possibilitando o agendamento do procedimento.
Até mesmo o filho de Martha, Federico, de 22 anos, confessa que gostaria de continuar tendo a mãe por perto. Porém, ele havia entendido que a aceitação é o maior ato de amor que ele poderia demonstrar à mãe. Agora, ambos estão desnorteados com a reviravolta no caso que provavelmente continuará em trâmite na justiça.