Fernando Collor de Mello (PTB), ex-presidente da República e atual senador pelo estado de Alagoas, foi condenado a ressarcir aos cofres públicos os valores embolsados por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) relativos a gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em um imóvel residencial de sua propriedade, conhecido como “Casa da Dinda”.
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A pena foi revelada neste sábado (23) pelo portal “Congresso em Foco”, mas foi determinada na quarta-feira (20), quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do ex-presidente por conta do uso indevido da cota parlamentar.
Segundo Rogerio Favreto, desembargador e relator do caso, o custeio de despesas pessoais e familiares com a verba parlamentar, além de ilegal, é imoral. Isso porque, de acordo com ele, “o senador já possui proteção pessoal por meio de servidores públicos designados para sua segurança, na condição de ex-Presidente da República”.
Conforme as normas do Congresso, a cota parlamentar deve ser utilizada somente para atividades que dizem respeito ao exercício do mandato, como aluguel de escritório de apoio, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras.
No entanto, segundo uma ação popular que foi ajuizada em novembro de 2017 por um advogado de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, Collor utilizou a CEAP para pagar custos de manutenção e de segurança patrimonial na “Casa da Dinda”, localizada em uma área nobre de Brasília.
“A cota contempla apenas gastos na locação de escritório de apoio parlamentar e segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância de modo autônomo”, afirmou o relator do caso.
Em outro trecho de sua decisão, ele ressaltou que o reembolso já não pode ser concedido para os tópicos citados, “muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade”.
Em sua defesa, Collor alegou que a questão seria “interna corporis”, isto é, deveria ser interpretada e aplicada no Congresso, conforme as regras que se destinam ao seu funcionamento e prerrogativas, não havendo possibilidade de intervenção do Judiciário. No entanto, os desembargadores do TRF mantiveram a sentença de primeiro grau por unanimidade e o ex-presidente terá que devolver o montante, que não teve seu valor especificado.
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