O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, optou por abrir um processo administrativo disciplinar contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer. O motivo: a apuração da conduta da magistrada na condução de uma audiência no caso da menina de 11 anos que estava grávida vítima de estupro – a juíza teria agido para evitar que fosse realizada a interrupção da gravidez.
Moraes diz que big tech manipularam dados no dia da votação do PL das fake news
De acordo com informações publicadas pelo CNJ, o plenário seguiu o voto do corregedor, Luis Felipe Salomão, que havia entendido que existem indícios de desvio de conduta da magistrada ao tentar evitar que a garota fizesse o aborto. Para o corregedor, existem elementos de que ela atuou “em conluio com a promotora do caso por convicções religiosas”.
O caso em questão aconteceu em Santa Catarina. A garota, que não teve seu nome revelado, foi vítima de estupro no começo de 2022 – ela descobriu estar com 22 semanas de gravidez ao ser encaminhada a um hospital – foi por lá que ela teve o procedimento para interromper a gestação negado.
Na época, durante audiência, a Justiça e Promotoria de Santa Catarina propuseram a manutenção da gestação por mais “uma ou duas semanas”. Isso, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a vítima na ocasião.
Ainda na conversa, feita por meio de uma transmissão de vídeo, Joana Zimmer perguntou qual era a “expectativa” que a menina tinha em relação ao bebê. “Você quer ver ele nascer?”, questionou. Como a menina disse que não, a juíza perguntou se a garota queria “escolher o nome do bebê” e se “o pai do bebê” concordaria com a entrega à adoção.
O que disse o corregedor sobre a juíza
Nesta quarta, o corregedor afirmou que não existia nenhuma previsa legal para a conduta da magistrada. Nesse sentido, ele relata ter encontrado”indicativos de desvio de conduta da juíza joana por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”.
Já a conselheira Jane Granzoto Torres da Silva destacou que a vítima não tinha condições de responder as perguntas feitas pela juíza. “Pensei num jejum de palavras, mas não podemos nos calar numa situação como esta. A lei não autoriza juiz a cometer violência moral, psicológica de criança de 10 anos, que além de ter sido de violência brusca, além de estar com corpo debilitado, sem saber o que está ocorrendo, é separada da mãe e fica 39 dias à espera do desfecho do caso”. Por fim, Rosa Weber, que é presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “o Estado é laico e os juízes integram o poder estatal, e o Estado é laico”.
Leia também: Plenário do Senado se prepara para votar a Indicação de Zanin ao STF