Hoje, dia 28 de dezembro, é o último dia para que os motoristas de todo o país que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E realizem o exame toxicológico obrigatório, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada no momento. Essa é uma medida estabelecida pela Resolução 1002/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e é importante estar atento aos prazos para evitar multas e suspensão do direito de dirigir.
O Exame Toxicológico Obrigatório
O exame toxicológico é utilizado para detectar o uso de substâncias psicoativas que possam afetar a capacidade do condutor de dirigir. De acordo com as regras do Contran, esse exame deve ser realizado a cada dois anos e seis meses, contados a partir da emissão ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É fundamental que o motorista esteja com o exame em dia para evitar infrações e penalidades.
Multas e Penalidades
Segundo o artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem ter realizado o exame toxicológico periódico é considerada uma infração gravíssima, passível de multa com fator multiplicador de cinco vezes. O valor da multa é de R$ 1.467,35 e ainda são registrados sete pontos na carteira de habilitação. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa é multiplicada por dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir.
O artigo 165-C do CTB estabelece que, caso o motorista dirija após ter um resultado positivo no exame toxicológico, a penalidade é a mesma, inclusive em caso de reincidência. É importante ressaltar que se o condutor for parado em uma blitz e se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que comprove a influência de álcool ou substâncias psicoativas, será aplicado o que diz o artigo 165-A do CTB. Nesse caso, a multa é multiplicada por dez (R$ 2.934,70), com suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é dobrada.
Prazo para Realização do Exame
De acordo com o Detran RJ, o artigo 165-D do CTB estabelece que aquele que deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo também comete uma infração gravíssima, sujeito a multa de R$ 1.467,35. Nesse caso, a aplicação da penalidade ficará a cargo do órgão de trânsito responsável pela emissão da CNH do condutor.
É importante ressaltar que a não realização do exame toxicológico dentro do prazo também impede a renovação da CNH até que o motorista apresente o teste com resultado negativo. Portanto, é fundamental estar em dia com essa obrigação para evitar transtornos e garantir a regularidade da sua habilitação.
Como Realizar o Exame Toxicológico
Para realizar o exame toxicológico obrigatório, o motorista deve buscar um laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). É importante verificar se o laboratório escolhido possui a certificação necessária para realizar o exame de acordo com as normas estabelecidas. O exame consiste na coleta de material (geralmente fios de cabelo) que será analisado para identificar a presença de substâncias psicoativas.
Após realizar o exame, o motorista receberá um laudo com o resultado. Caso o resultado seja negativo, o condutor estará em conformidade com a legislação e poderá continuar exercendo suas atividades normalmente. Por outro lado, se o resultado for positivo, é importante buscar orientação e acompanhamento médico para tratar o uso dessas substâncias antes de voltar a dirigir.