Em 2024, a legislação sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil sofreu alterações significativas que afetam todos os condutores, especialmente os idosos. Essas mudanças visam adaptar os procedimentos de obtenção e renovação da CNH à nova realidade dos motoristas brasileiros, com um enfoque particular nos desafios e necessidades dos condutores mais velhos.
As alterações na CNH para idosos trouxeram novos prazos de validade e até isenção de taxas, sendo válidas para todos os estados brasileiros. Além disso, outras modificações devem ser aplicadas para os demais motoristas. Descubra o que mudou.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
A CNH é um documento obrigatório para quem deseja conduzir um veículo no Brasil. Ela foi introduzida no país em 1966 e, desde então, passou por diversas mudanças. Em 1998, passou a ser considerada um documento de identidade, podendo substituir o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A CNH contém informações pessoais do condutor, a categoria de habilitação, além de informações como a necessidade de uso de óculos, condições de saúde ou uso de veículo adaptado. Desde 2018, também é possível portar a versão digital do documento.
As novas normas na CNH para idosos e demais condutores
Agora, o documento poderá ser obtido gratuitamente e novas etapas podem ser necessárias. Estas alterações já estão em vigor em todo território nacional.
As modificações na CNH para idosos
A nova legislação alterou os prazos de validade da CNH com o objetivo de assegurar que os motoristas mantenham suas capacidades físicas e mentais para dirigir. Os novos prazos são definidos conforme a idade do condutor:
- Pessoas com até 49 anos – 10 anos
- Entre 50 e 60 anos – 5 anos
- Mais de 70 anos – 3 anos
Além disso, idosos com mais de 65 anos podem ter gratuidade na CNH, desde que residam em cidades com até 50 mil habitantes.
Categorias da CNH
A CNH é categorizada conforme o tipo de veículo que o condutor está autorizado a dirigir, cada uma com suas próprias exigências específicas. As categorias são:
- Categoria A: Para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: Para condutores de veículos, excluindo-se os abrangidos pela categoria A, de até 3.500 kg de peso bruto total e no máximo oito lugares, além do motorista.
- Categoria C: Para veículos utilizados no transporte de carga, cujo peso bruto total exceda 3.500 kg.
- Categoria D: Para veículos empregados no transporte de passageiros, onde o número de assentos excede oito, além do motorista.
- Categoria E: Para veículos com combinações em que o veículo trator se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg de peso bruto total ou mais, ou seja destinada ao transporte de mais de oito passageiros.
As alterações na CNH
- Agora, todos os motoristas terão que passar pelos exames psicológicos e toxicológicos, independentemente da categoria do documento.
- Os motoristas com categoria C, D e E devem apresentar resultado negativo no exame toxicológico, que deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses.
- Em alguns casos, pode ser necessário um exame médico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
- Para mudar da categoria D para E, o motorista não poderá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- O limite de pontos para recebimento de multa passou de 20 para 40 pontos.
- A suspensão do documento só acontecerá se o motorista acumular 40 pontos no período de um ano, ou seja, 12 meses.
Condições para a renovação
Para renovar a CNH, é necessário cumprir algumas condições:
- A CNH deve ser regular, ou seja, não pode ser suspensa ou cassada. Caso esteja, será necessário regularizá-la antes da renovação.
- O condutor deve iniciar o processo de renovação até 30 dias após o vencimento da CNH. Após esse prazo, dirigir com uma CNH vencida é considerado uma infração gravíssima.
- Não deve haver nenhum processo administrativo ou criminal em andamento que impeça renovação da CNH.
- É possível solicitar a inclusão ou exclusão da observação do “Exercício de Atividade Remunerada” (EAR) no documento.
Ademais, as alterações na CNH para idosos são significativas e é essencial que todos os condutores estejam cientes delas. Além das mudanças mencionadas acima, há outros aspectos que foram alterados, por isso é aconselhável manter-se atualizado sobre as novas regras.