Novidades sobre a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com desconto. Na semana passada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto de lei que estabelece um desconto de 50% no valor cobrado pela renovação da CNH de condutores que tenham entre 50 e 70 anos de idade, e de 70% para os que tiverem 70 anos ou mais.
Em suma, o PL 5.153/2023 determina que o desconto será calculado sobre o valor integral cobrado aos demais condutores pelo órgão executivo de trânsito a título de taxa administrativa na renovação das carteiras.
Justiça na concessão de desconto para a CNH
O autor argumenta que a cobrança sem diferenciação aos condutores sujeitos a prazo menor de renovação da CNH impõe um ônus financeiro desproporcional aos maiores de 50 anos.
Para Dueire, é injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor.
Na prática, o senador cita como exemplo o idoso de 75 anos, que precisa fazer a renovação a cada 3 anos e pagaria 30% do valor aplicável aos condutores menores de 50 anos.
Com isso, o projeto seria, na visão do autor, uma forma de privilegiar a isonomia e a inclusão no trânsito.
“O projeto traz justiça para aqueles que renovam a sua habilitação […] É necessário, por uma questão de justiça social e por uma questão etária, que nós tenhamos a respeitabilidade de cumprir um protocolo de justiça. Isso aqui não é benefício, é justiça”, disse Fernando Dueire durante a reunião da CAE.
Senadora está favorável ao desconto
A relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), é favorável ao projeto. Ela aponta que a concessão de desconto na renovação da CNH para as pessoas acima de 50 anos é meritória.
A senadora diz que, se os indivíduos com idade entre 50 e 70 anos precisam renovar a sua habilitação duas vezes a cada dez anos, é justo que paguem a metade daqueles que podem renová-las uma única vez a cada década.
Além disso, o mesmo raciocínio se aplicaria aos maiores de 70 anos, que necessitam renovar a sua CNH três vezes a cada década.
Teresa Leitão também argumenta que o projeto contribui para a manutenção da capacidade aquisitiva da faixa etária beneficiada, assim como a sua realocação no mercado de trabalho, citando como exemplo a possibilidade de trabalho como motorista de aplicativos ou de táxi.
Por fim, cabe mencionar que agora o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Senado