A Justiça de São Paulo decidiu apreender um imóvel de Ciro Gomes para garantir o pagamento de danos morais em favor do vereador Fernando Holiday (republicano). A sentença, proferida pela juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, determinou que três imobiliárias avaliassem o imóvel a fim de definir o valor do bem.
Entenda os motivos
Durante uma sabatina da Rádio Jovem Pan em junho de 2018, Ciro disse, sem ser questionado, que Fernando Holiday era um “capitãozinho do mato”, acrescentando: “A pior coisa que tem é o negro que é o usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato no passado”.
É preciso ressaltar que o capitão do mato foi uma figura de opressão e extrema violência contra outros negros durante a época da escravidão. Assim, embora fosse um “cargo” de baixo prestígio, homens livres negros e não negros buscavam esse posto em troca de prêmios e outros benefícios para garantir o sustento próprio e de suas famílias.
Decisão judicial
Após processo contra Ciro Gomes por danos morais, em fevereiro de 2019, o político sofreu condenação em primeira instância pelo Tribunal de Justiça, devendo pagar R$ 38 mil de indenização. Segundo a decisão, “trata-se de quantia que não se mostra ínfima nem exagerada, especialmente se considerada a extrema gravidade das ofensas, disseminadas Brasil afora”;
No entanto, Ciro não pagou o montante, que em valor atual da indenização ficou em R$ 98,7 mil. Por conta disso, o imóvel com 190,5 m2 de área construída e um terreno de 360 m2, deverá ser penhorado.
Imóvel de Ciro Gomes
O imóvel designado pelo juiz como garantia do pagamento da sentença está localizado em Sobral, no Ceará, patrimônio deixado pela mãe do político, e tem o valor de R$ 334 mil, conforme documentos anexados ao auto.
Em defesa do termo “capitãozinho do mato”, Ciro rebateu os argumentos. “Não houve o intuito de vilipendiar a honra do vereador devido a sua cor de pele. Muito pelo contrário, a crítica veiculada foi por suas ações e palavras enquanto figura pública que, muitas vezes, agiu de modo a perpetuar o meio de opressão o qual os movimentos negros tanto denunciam”, declarou à Justiça.
Fernando Holiday, no entanto, entendeu que o ex-governador do Ceará cometeu discriminação racial contra a cor da pele do vereador, ao apontar que a “agressão extrapolou completamente o debate político e ideológico, tratando-se de uma patente ofensa pessoal, gratuita, eivada de preconceito”.
Importante destacar que, Ciro não pode mais recorrer da condenação por ofensa racial, mas poderá recorrer da penhora. Em suma, ainda cabe recurso por parte da defesa de Ciro Gomes.