Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, modificando as regras para emissão e liberação da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Assim, a partir de janeiro de 2022 as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN) deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.
Certidões negativas pela internet
A saber, para os casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
Portal e-CAC
Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:
- Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
- Cadastro Nacional de Obras;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Contribuinte Diferenciado;
- Cadastro de Pessoas Físicas;
- Certidão e Situação Fiscal;
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
- Controle de Entrega de Declarações;
- Despacho Decisório;
- Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Declaração Simplificada da PJ Inativa;
- Sistema Público de Escrituração Digital;
- Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
- Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
- Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
- Parcelamento Simples Nacional;
- Parcelamentos do MEI;
- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
- Senhas e Procurações para o Portal;
- Solicitação de Enquadramento no Simei.
Com informações da Receita Federal
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