O Governo Federal está promovendo uma intensa revisão nos registros do programa Bolsa Família. Até o mês de julho, a administração governamental eliminou 934 mil beneficiários que alegavam viver em situação de isolamento.
Esse contingente experimentou um crescimento expressivo durante a vigência do Auxílio Brasil, sob a liderança de Jair Bolsonaro, passando de 15% para 27% do total de famílias assistidas. Nesse contexto, surgiram suspeitas de atividades fraudulentas, o que justifica as exclusões efetuadas.
Em abril, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a entidade encarregada do programa, havia temporariamente bloqueado a participação de mais de um milhão de beneficiários que afirmavam viver sem companhia. Além disso, solicitou informações adicionais para fins de esclarecimento.
Isso gerou certa confusão. Durante os meses subsequentes, aqueles que não cumpriram os critérios exigidos acabaram sendo excluídos do programa. Muitos deles sequer se manifestaram em resposta às solicitações.
Está prevista uma nova rodada de cortes no programa Bolsa Família a partir de agosto
Inicialmente, esses cortes se direcionarão aos beneficiários que afirmam viver em situação de isolamento. Em outras palavras, os chamados benefícios unipessoais serão os mais afetados. Entre janeiro e julho, mais de 1 milhão de cadastros foram eliminados, e no próximo mês, novas exclusões estão programadas. É essencial estar atento a essas mudanças.
Durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, houve um aumento significativo nos benefícios unipessoais, passando de 2,2 milhões para 5,9 milhões. Esse crescimento provocou uma diminuição na proporção de famílias com duas ou mais pessoas no programa. Na época em que o Auxílio Brasil foi introduzido, essas famílias constituíam 85% dos beneficiários. No entanto, ao término da administração anterior, essa porcentagem havia decrescido para 73%.
Apesar dos cortes realizados, o contingente de beneficiários que relatam viver sozinhos ainda corresponde a 24% do total de beneficiários do Bolsa Família. Nesse contexto, embora tal percentual seja inferior ao pico registrado durante a gestão anterior, ainda está consideravelmente acima do nível registrado antes da implementação do Auxílio Brasil. Portanto, o programa continua com um número elevado de inscrições de natureza unipessoal.
Por outro lado, o Ministério do Desenvolvimento Social comunicou que a quantidade de beneficiários individuais “tem sido progressivamente reduzida” desde a reintrodução do Bolsa Família, substituindo o Auxílio Brasil, e devido a medidas visando aprimorar as informações cadastrais do programa. De acordo com a pasta, novos cortes nos benefícios unipessoais estão programados para ocorrer neste mês de agosto.
Qual é a abordagem utilizada para a revisão dos cadastros?
Nos primeiros meses deste ano, o Governo Federal promulgou modificações nas regulamentações para reexaminar as inscrições de natureza unipessoal. Em março, deu início às investigações. Posteriormente, em abril, aplicou a suspensão temporária de 1,2 milhão de benefícios, acompanhada da exigência de revalidação dos dados. No mês de junho, estabeleceu diretrizes mais rigorosas para os registros unipessoais, das quais uma parcela entrou em vigor em julho.
Nesse momento, inclusive as administrações municipais estão incumbidas de investigar se o indivíduo fazia parte de uma família beneficiária. Para isso, é necessário realizar pesquisas no sistema de cadastro do próprio programa Bolsa Família. Adicionalmente, outras bases de dados municipais também precisam ser consultadas. Por exemplo, se um homem alega viver sozinho, é imprescindível averiguar se ele anteriormente estava associado a uma família já contemplada pelo benefício.
No entanto, é essencial orientar o beneficiário sobre como as fraudes prejudicam aqueles que mais necessitam. Caso haja incerteza quanto à veracidade das informações fornecidas, é indicado efetuar uma visita à residência do indivíduo. A pessoa que recebe o benefício deve assinar um termo de responsabilidade. Em caso de declarações falsas, há a possibilidade de ter o benefício suspenso e ser obrigado a reembolsar o montante indevidamente recebido.