A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (08) defendendo que o tribunal rejeite os pedidos de investigação apresentados por parlamentares que acusam o presidente Jair Bolsonaro (PL) de ter supostamente interferido nas investigações da Polícia Federal (PF) sobre o escândalo do Ministério da Educação (MEC).
Assim como vem publicando o Brasil123, o escândalo do MEC envolve o suposto favorecimento de pastores na distribuição de verbas da pasta. No último dia 22 de junho, por exemplo, o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e os pastores acusados de envolvimento no caso foram presos, mas acabaram soltos no dia seguinte.
Na denúncia enviada ao STF, os parlamentares acusaram Bolsonaro de ter interferido nas investigações. Isso, por conta de uma interceptação telefônica que mostrou Milton Ribeiro, enquanto conversava com uma filha, relatando que o presidente teria dito a ele que estava “pressentindo” que o ex-ministro poderia ser usado para atingi-lo.
Além dos parlamentares, o Ministério Público Federal (MPF) também enxerga que Bolsonaro pode ter interferido nas investigações da Polícia Federal ao ter alertado Milton Ribeiro que ele poderia ser alvo de uma operação que visa apurar os supostos crimes ocorridos enquanto ele era o chefe do MEC.
Apesar das acusações, a PGR, por meio da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que os indícios de que Bolsonaro teria alertado Milton Ribeiro sobre uma ação de busca e apreensão da Polícia Federal serão analisados dentro do inquérito que foi enviado pela Justiça Federal ao STF.
Segundo Lindôra Araújo, que não conclui se há indícios ou não para abrir uma apuração formal contra Bolsonaro, não existem hoje justificativas que apontem para a necessidade de uma investigação paralela dos fatos no STF.
“Considerando que os fatos ora representados já estão, em tese, abrangidos por inquérito policial que foi declinado ao Supremo Tribunal Federal por suposto envolvimento de pessoa com prerrogativa de foro, não se justifica, a princípio, deflagrar mais um procedimento investigativo com idêntico escopo, sob pena de se incorrer em litispendência e violação ao princípio do “ne bis in idem”, escreveu.
Além disso, Lindôra Araújo também afirmou “que somente por meio do devido acesso ao procedimento formal investigativo será possível o pleno conhecimento dos elementos de informação que foram colhidos após a deflagração de medidas cautelares e, por consequência, a devida apreciação pelo Parquet [MPF] e as providências a serem adotadas”.
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