A reforma tributária propõe a implementação do “cashback” da cesta básica. Assim, ela visa reembolsar parte dos gastos com alimentos aos consumidores, com foco especial em famílias de baixa renda, incluindo aquelas que participam de programas sociais.
A proposta contempla a criação de duas categorias de cestas básicas: uma isenta de impostos e outra com um desconto de 60%, complementada pelo mecanismo de cashback. Então, essas cestas abrangerão uma ampla gama de produtos, desde alimentos frescos até itens de higiene e saúde.
Entretanto, de acordo com João Galassi, presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o cashback pode não ser a opção mais vantajosa para a população de baixa renda. A Abras, embora apoie a reforma tributária e concorde com o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), destaca a necessidade de precaução na aplicação do mecanismo de cashback, que reembolsa parte dos gastos do consumidor, principalmente quando se trata da cesta básica.
O que é cashback?
Cashback é um termo que se refere a um programa de recompensa em que os consumidores recebem de volta uma porcentagem do valor gasto em suas compras. Então, essa recompensa é geralmente fornecida na forma de crédito, desconto ou dinheiro real que o consumidor pode utilizar em futuras compras ou retirar como dinheiro em sua conta bancária.
O cashback é frequentemente oferecido por lojas, empresas de cartões de crédito, aplicativos de pagamento e plataformas de compras online. Isso é feito como uma forma de incentivar os clientes a gastar mais. Além disso, de permanecer leais à marca ou serviço.
Os programas de cashback podem variar em termos de porcentagem de reembolso, condições de uso e métodos de distribuição das recompensas.
Sendo assim, o cashback é uma estratégia comum de marketing que beneficia os consumidores. Isso pois ela proporciona economia nas compras. Além disso, também incentiva a fidelidade do cliente e o aumento do consumo.
Análise da Abras
Em uma declaração da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), foi informado que a isenção total dos impostos sobre a cesta básica é vista como uma abordagem mais eficaz na redistribuição de renda em comparação ao cashback. No entanto, a entidade não se opõe à possibilidade de incorporar esse benefício à cesta estendida.
Assim, foi observado que, na perspectiva da Abras, o cashback não é o instrumento mais adequado de política social. Assim, a desoneração completa da cesta básica seria substancialmente mais vantajosa para a população de baixa renda.
Além disso, Galassi expressou preocupações de que o mecanismo de cashback possa não atender adequadamente uma parte da população vulnerável. Além disso, há o risco de que produtos específicos possam sofrer aumento de preços devido à carga tributária. Assim, isso poderia impactar negativamente o grupo de consumidores.
A Abras enfatizou que, embora não concorde integralmente com a inclusão do cashback, não se opõe à forma como foi apresentada. Assim, a entidade sublinhou a importância de assegurar que a devolução dos tributos seja direcionada para o consumo de alimentos.
Além disso, existe preocupação em relação à possibilidade de aumento da carga tributária. Isso dependendo da alíquota do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Também da composição dos itens em cada cesta proposta.
O vice-presidente de Ativos Setoriais da Abras, Rodrigo Segurado, destacou a relevância da reforma tributária na luta contra a fome no país. Também enfatizou a necessidade de financiamento e estratégias para a distribuição de alimentos.
Ritmo de consumo da cesta básica
O consumo continua sólido e espera-se que permaneça nesse ritmo até o término do ano. Então, em setembro, o consumo nos domicílios brasileiros permaneceu estável, mantendo a mesma taxa de crescimento observada em agosto, cerca de 0,80%.
Assim, em comparação com setembro do ano anterior, o crescimento atingiu 1,10%. Dessa forma, no acumulado do ano, houve um acréscimo de 2,62% em relação a 2022.
O vice-presidente da Abras, Marcio Milan, ressaltou que o consumo permanece robusto e seguirá nesse ritmo até o fim do ano. Além disso, ele observou que esse desempenho é influenciado pelo fato de que o ano anterior registrou um aumento substancial no consumo.
Isso aconteceu devido à injeção de aproximadamente R$ 41,2 bilhões na economia por meio da PEC dos Benefícios. Assim, isso estimulou o consumo no segundo semestre.
Neste ano, recursos com uma distribuição mais gradual e previsível estão impulsionando a economia. Além disso, estão sustentando o consumo nas residências, juntamente com as reduções consecutivas nos preços dos alimentos.
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Cesta básica nacional padronizada
O debate em torno da reforma tributária em curso no Congresso Nacional tem abordado uma questão que tem impacto direto na vida da parcela mais vulnerável da população: o potencial efeito dos impostos unificados sobre os preços dos produtos que compõem a cesta básica.
No entanto, a discussão enfrenta um desafio inicial: afinal, quais itens fazem parte da cesta básica no Brasil?
Não há uma definição única para essa questão. Atualmente, produtos alimentícios naturais, como frutas, carnes e vegetais, ou itens com baixo nível de processamento, como queijos, iogurtes e pães, além de alguns produtos de higiene e limpeza, já são isentos de impostos federais, como PIS, Cofins e, para os produtos industrializados, o IPI.
No entanto, cada estado estabelece alíquotas de ICMS específicas para cada uma dessas categorias. Essas alíquotas variam de zero em alguns estados a até 33%, conforme um levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
A reforma tributária busca pôr fim a essa disparidade nas alíquotas para todos os produtos e serviços comercializados no país.
Ela propõe a implementação de um imposto federal unificado e determina que, para produtos essenciais, a cobrança será de metade da alíquota padrão.
No entanto, um estudo recente da Abras aponta que esse desconto de 50% pode não ser suficiente, sugerindo que o modelo em discussão poderia resultar em um aumento nos preços médios da cesta básica no país.
Qual é o sistema atual?
Atualmente, itens como arroz, feijão, pão, leite e queijos já estão isentos de impostos federais, como PIS e Cofins. O mesmo se aplica aos produtos industrializados de higiene e limpeza considerados essenciais (isentos de PIS, Cofins e IPI).
No entanto, a cobrança do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) é estabelecida pelos governos locais, e nem todos os estados aplicam alíquotas zeradas. Em alguns estados e para certos produtos, o ICMS pode representar até 33% do preço final da mercadoria.
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Proposta
Nesse sentido, de acordo com os proponentes dessa ideia, haveria a possibilidade de uma redução adicional na tributação desses produtos, que estariam sujeitos a uma regulamentação específica.
A lista consolidada simplificaria o cálculo das perdas de arrecadação para o governo, ao mesmo tempo em que evitaria a criação de cestas básicas locais por parte de cada estado, o que poderia resultar em discrepâncias regionais.
O presidente da Abras, João Galassi, afirmou: “O próprio relator trouxe a solução. Ele propôs a criação de uma cesta básica nacional, que também não estaria sujeita à alíquota de 50% do IVA.
Essa é a sugestão que Aguinaldo está discutindo com o ministro Fernando Haddad, conforme me foi informado pessoalmente por Haddad no sábado. Eles ouviriam os especialistas e adentrariam o campo político”.
Uma lista elaborada pela associação está atualmente sob análise no Ministério da Fazenda e no gabinete do deputado Aguinaldo Ribeiro. A lista abrange 34 itens e inclui produtos que, até o momento, não foram considerados parte da “cesta básica” no país, como água sanitária, absorventes íntimos e fraldas descartáveis, entre outros.
Aqui está a relação de produtos proposta pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras):
Alimentação:
- Carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos
- Farinhas de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês
- Leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga
- Frutas, verduras e legumes
- Arroz, feijão e trigo
- Café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina
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