A mais alta corte judicial do país, o STF, possui um caso pendente que pode afetar a autoestima e a distribuição de bens dos casais que se casam com mais de 70 anos. Com isso, os ministros irão determinar se é ou não válida a disposição em lei que obriga que os indivíduos nessa faixa etária se juntem sob um regime de separação total de bens.
Vale destacar que, o dispositivo legal atual visa impedir que o indivíduo mais velho se envolva com um parceiro que tenha apenas o desejo de ganhar dinheiro. Em outras palavras, se defendem contra o “golpe do baú”.
Previsão em lei
O Código Civil de 2002, promulgado para substituir o anterior, que era de 1916, tinha como objetivo modernizar os vínculos jurídicos, com uma maior igualdade de direitos entre pessoas do sexo masculino e feminino, bem como reduzir a maioridade civil de 21 para 18 anos.
Entretanto, após 20 anos da promulgação do novo código, algumas ações estimadas como protetivas agora podem ser consideradas atentatórias à dignidade da pessoa humana. Uma das regras versa sobre a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
Vale mencionar que, no início, a definição do inciso II do artigo 1.641 do Código Civil estava baseada em 60 anos, mas foi estendida para 70 anos em 2010. Entretanto, mesmo com a ampliação da idade, muitos estudiosos consideram que a medida é inconstitucional e contrária ao estatuto do idoso.
STF e constitucionalidade sobre o assunto
Os efeitos da análise do Supremo Tribunal Federal podem ser importantes. Como a Corte analisará o caso em questão, a resolução tem a capacidade de afetar os processos de separação ou contagem de bens que envolvam casamentos celebrados por indivíduos com mais de 70 anos.
Além disso, os ministros precisarão decidir se a cláusula da separação de bens nesta idade é ou não aplicável às uniões estáveis. O caso vem sendo analisado pela Segunda Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, escreveu Barroso em sua manifestação. O ministro manteve sua defesa de que o tema é mais importante do que o caso porque tem uma natureza social, legal e financeira.
Divergências encontradas
Nos bastidores, alguns acreditam que se trata de uma exigência legal para impedir que os idosos com mais de 70 anos se casem com objetivos específicos de se agarrar aos bens do parceiro. Para alguns, no entanto, a lei afronta a liberdade dos idosos, particularmente no que diz respeito à sua capacidade de compreensão, bem como ao aumento da expectativa de vida dos mesmos.
Vale destacar que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a expectativa de vida aumentou 40% nos últimos 60 anos, com o Brasil atingindo atualmente 77 anos. Em suma, não há data definida para o processo no STF. O procedimento atual está sendo analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para realização da emissão de parecer.