O Projeto de Lei 4368/21 determina que os imóveis incluídos no Programa Casa Verde e Amarela que eventualmente foram abandonados pelo interessado ou então recuperados em razão do não pagamento, sejam reinseridos nessa ação habitacional, a fim de contemplar outro beneficiário, que ainda esteja na fila.
Retorno do imóvel para o Programa Casa Verde e Amarela
O texto segue em análise na Câmara dos Deputados e insere dispositivo na Lei 14.118/21, que criou o Programa Casa Verde e Amarela e prevê financiamento da construção e de pequenas reformas de residências para famílias com renda mensal de até R$ 7 mil em áreas urbanas ou com ganhos anuais de até R$ 84 mil em áreas rurais.
“O projeto mantém o imóvel no programa e garante que possa ser direcionado a outra família que precisa de moradia”, disse o autor, deputado Nicoletti (União-RR).
Ele ressaltou ainda que previsão semelhante existia na Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa Minha Vida, agora substituído pelo Casa Verde e Amarela.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Valor de entrada
Segue também em tramitação um projeto de lei, 181/22, que fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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