O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicou, na sexta-feira (24), novas regras para a seleção de famílias de baixa renda que buscam a aquisição subsidiada da casa própria em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que os municípios são responsáveis pela informatização do cadastramento de famílias e pela publicação das etapas do processo, além de orientação sobre regras, prazos e documentação necessária.
Casa própria para famílias com renda até R$ 2.400
As famílias beneficiadas devem fazer parte do Grupo Urbano 1 (GUrb 1), com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.400.
Além disso, devem se enquadrar em algum requisito de carência habitacional, como habitação precária, coabitação, adensamento excessivo, ônus excessivo do aluguel, aluguel social provisório e situação de rua.
Ainda mais, para a hierarquização dos beneficiados, deve-se levar em conta o atendimento do maior número de critérios estipulados pelo Decreto nº 10.600, de 14 de janeiro de 2021, que são:
- Mulher responsável pela unidade familiar;
- Pessoa com deficiência, idoso e criança ou adolescente na composição familiar;
- Situação de risco e vulnerabilidade.
A saber, os municípios podem utilizar critérios complementares, conforme realidade local.
“A portaria reforça a responsabilidade do município na indicação das famílias que vão acessar os imóveis, já que o ele é o ente mais credenciado para tal, por conhecer a realidade local”, explica a diretora de Produção Habitacional do MDR, Teresa Maria Schievano Paulino.
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Regulamentação
A portaria integra a regulamentação da linha de atendimento do Programa Casa Verde e Amarela voltada à aquisição subsidiada de imóveis em áreas urbanas com recursos do FAR em todo o território nacional.
Além desta portaria, outras duas, publicadas no dia 23 de fevereiro, compõem as regras do CVA-FAR.
A Portaria nº 526 define as condições gerais para a linha de atendimento. Já a Portaria nº 532 regulamenta os requisitos técnicos, urbanísticos e socioterritoriais, além dos seguros obrigatórios para a contratação de empreendimentos habitacionais.
A última dispõe, ainda, sobre o chamamento de propostas de empreendimentos habitacionais destinados à implementação de protótipos de Habitação de Interesse Social.
Por fim, no dia 15 de junho deste ano, o MDR divulgou o resultado final do processo seletivo.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional
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