Você conhece a carteira do idoso? Sabe quem tem direito e quais são os benefícios? Saiba que ao longo deste artigo iremos abordar todas essas questões.
A saber, este é um documento emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Contudo, em alguns casos, ele nem precisa ser apresentado para garantir um benefício.
Siga a leitura para conferir os detalhes.
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Carteira do idoso
De acordo com o MDS, a carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para o acesso ao benefício estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.
Aliás, a carteira deve ser gerada apenas para pessoas idosas, acima de 60 anos, que não têm como comprovar renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Ainda mais, saiba que é preciso estar inscrito no Cadastro Único.
Incisos I e II – parágrafo único:
I – A reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – Desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos.
Vale destacar que a carteira do idoso é válida para atendimento à Lei nº10.741 (citada acima), Decreto Nº 5.934 de 18/10/2006 e Resolução Nº 4 da CIT de 18/04/2007.
Como solicitar?
Em resumo, a carteira da pessoa idosa poderá ser emitida por meio do endereço da página do governo federal, pela própria pessoa Idosa. Ou então, poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Ainda mais, quando se dirigir ao CRAS, é preciso apresentar o documento de identidade. Aqueles que são registrados no Cadastro Único, devem levar o Número de Identificação Social (NIS).
“Para conseguir a carteira, basta que o idoso compareça ao CRAS mais próximo com a identidade e, se estiver registrado no Cadastro Único, o Número de Identificação Social. Todo o procedimento será feito lá mesmo, e o idoso tem acesso ao documento de forma gratuita”, explica Camila Cipriano, do Departamento De Proteção Social Básica.
Além disso, vale destacar que no site, a emissão é imediata. Quando solicitado na CRAS, o prazo é de 45 dias a contar da inscrição do Cadastro Único.
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Viajar de graça com a carteira do idoso
A gratuidade ou desconto nas passagens de ônibus em viagens interestaduais são direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso.
Assim, como forma de garantir o acesso a esses benefícios, o MDS oferece a carteira do idoso. Como mencionado, o documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos mensais.
Desse modo, a carteira permite que o idoso ocupe uma das duas vagas gratuitas do veículo, ou tenha desconto de 50% no valor da passagem caso os dois assentos estejam ocupados. O direito aos assentos ou ao desconto é lei e está garantida no Estatuto do Idoso.
É válido ressaltar que o documento é utilizado atualmente por mais de um milhão e trezentas mil pessoas, é apenas é obrigatória para quem não tem outra forma de comprovação de renda.
No entanto, para as viagens interestaduais, o direito ao assento de graça ou o desconto na passagem é garantido também com a apresentação de outros documentos de identificação, tal como a carteira de identidade.
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