Você sabia que, a partir dos 60 anos, é possível solicitar a carteira do idoso? Não? Além disso, ela fornece diversos benefícios que podem te auxiliar até na realização de viagens para outros estados.
Se continuar lendo esse post, irá descobrir tudo que precisa para solicitar, e fazer bom uso dela, economizando seu dinheiro.
Para que serve a carteira do idoso?
Esse é um benefício que o o Governo Federal oferece. Ela tem o objetivo de garantir a gratuidade ou o desconto, de até 50% de passagens entre os Estados brasileiros.
A Lei 10.741/03 permite que o idoso consiga esse benefício em todas as empresas que prestam o serviço de transportes no Brasil. O benefício pode permitir duas vagas para veículos em viagens interestaduais.
A validade da carteira é de dois anos. Mas, para ter acesso, é necessário comprovar a renda. O salário mensal tem que ser inferior ou igual a dois salários mínimos.
A Secretaria Nacional de Assistência Social, é a responsável pela vinculação da carteira do idoso. Essa secretaria também presta serviços para aposentados e pensionistas com os documentos emitidos.
As viagens que estão dentro desse benefício, são aquelas vinculadas a passagens de rodovias ou de ferrovias. Mas, se a empresa não conceder o benefício, o usuário pode fazer uma denúncia aos órgãos públicos.
Idosos precisam ter o CadÚnico
Assim como tantos auxílios concedidos pelo Governo Federal, o idoso precisa estar vinculado no Cadastro Único.
Para isso, basta ir ao CRAS mais próximo de sua casa, que um funcionário responsável irá encaminhar para a inscrição do CadÚnico.
A carteira é algo que veio para facilitar e agilizar a vida do idoso, assim como de funcionários que trabalham em serviços de viagens.
Caso tenha como comprovar a renda e apresentar quando for requisitada, apresentar o comprovante e um documento de identidade já é suficiente.
Os municípios do Brasil e o Distrito Federal, também podem emitir a carteira do idoso, pois possuem autonomia para isso.
Basta a pessoa acima de 60 anos estar dentro do critério de renda. Isso é determinado pelo Decreto n° 9.921, do dia 18 de julho de 2019, que aponta para as secretarias do estado, do distrito ou do município que prestem assistência social.
As informações inseridas na carteira do idoso
Além do nome completo, o número do CPF e o de identificação, estarão na carteira do idoso. Mas não apenas isso, o Número de Identificação Social, o nascimento e a data de validade do benefício também constarão nesse documento.
Um código alfanumérico em forma de QR Code, estará inserido na carteira. Esse benefício entrou no programa de Estratégia do Governo em 2020, e foi incluído no Ministério da Cidadania.
Assim, a digitalização da carteira se torna possível, e o idoso não é obrigado a imprimí-la como antigamente. Ele pode apenas apresentar de forma digital em seu celular quando se peder.
Quando solicitar o bilhete da viagem, o idoso precisa atender a alguns requisitos: distância de até 500 km com no máximo de seis horas ou acima de 500 km por no máximo, 12 horas de antecedência.
No dia da viagem, é importante estar trinta minutos antes no terminal de desembarque.
Como fazer o requerimento?
Para fazer o pedido e ter em mãos a carteira, existem duas formas: pela internet e indo ao CRAS mais próximo de sua residência. Via internet, o idoso precisa acessar o site da carteira do idoso. Enfim, após isso, deve-se fazer um login e solicitar a carteira.
Já dentro do site, deve-se inserir o comprovante de renda, documentação de identificação e o número do NIS. Então, após aprovação, o idoso poderá imprimir ou guardá-la de forma digital.
Em contrapartida, pelo CRAS, é necessário levar documentos de identificação, o NIS e o nome para o funcionário que irá ajudar no requerimento.
Depois que a solicitação for aprovada, você poderá imprimir, guardar de maneira digital ou ser compartilhada através de um link para aplicativos como o WhatsApp.
O prazo estimado para a realização total da prestação do serviço é de 120 dias corridos. Mas o prazo da inscrição no CadÚnico e a emissão da carteira pode chegar a 45 dias.