A partir desta quinta-feira (24), os moradores de 8 estados brasileiros já podem fazer a transação de compra e venda de veículos por meio digital. Essa nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), iniciativa conjunta entre os Ministérios da Infraestrutura (MInfra) e da Economia (ME), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e dos departamentos de trânsito, permite realizar a transação comercial sem a necessidade de reconhecer firma ou assinar contrato em papel, com a assinatura digital do GOV.BR e biometria facial.
Carteira Digital de Trânsito
A saber, já aderiram à nova funcionalidade os seguintes estados:
- Acre
- Ceará
- Mato Grosso do Sul
- Paraná
- Rio Grande do Sul
- Rio Grande do Norte
- Pernambuco
- Roraima
A tecnologia possibilita a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, permitindo a comunicação automática da venda por meio do aplicativo CDT (disponível na App Store e Google Play), após a autorização do Departamento de Trânsito (Detran) de registro do veículo.
Na transação, comprador e vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo.
A transação é segura, exigindo o login com conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR e biometria facial para a assinatura digital.
Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao Detran local para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.
“Com o GOV.BR estamos revolucionando a forma como os cidadãos se relacionam com o governo, trazendo os serviços públicos para a palma da mão dos brasileiros. A Venda Digital é mais uma facilidade para a população e reforça nosso compromisso de combater a burocracia e modernizar o Estado”, ressalta o secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.
“Com mais essa conquista da transformação digital, o cidadão não precisa mais de cartório”, destaca.
Benefícios
O secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, destaca que simplificar a agenda de trânsito é um desafio desde o início do governo.
“Avançamos na carteira digital, colocando ali não só a habilitação, mas também o documento do veículo, e agora a autorização de transferência da propriedade do veículo, tornando o procedimento mais eficiente e tornando o Estado mais próximo das necessidades do cidadão”, afirma.
De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro, o procedimento é ágil e prático.
“Esse processo é feito com a maior segurança, com requisitos de validação biométrica e reconhecimento facial para trazer segurança para essa transação”, garante.
Quem pode fazer a venda digital?
A facilidade está disponível para os proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.
Para que os proprietários possam utilizar a nova funcionalidade, os Detrans estaduais precisam aderir ao sistema.
“Era um processo que, antes, demorava dias e, agora, acontece em instantes. Depois, basta levar o veículo para a vistoria e efetivar a transferência. Tudo muito simples e rápido”, ressalta o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Além disso, para realizar a assinatura eletrônica, o vendedor e o comprador devem ter conta Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR, pois garantem maior segurança para o cidadão.
O nível Prata é obtido quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou valida seus dados via internet banking de um banco credenciado.
Já o nível Ouro é alcançado quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo GOV.BR para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.
Com informações do Ministério da Economia
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