A carteira de trabalho é o principal documento do mercado trabalhista, garantindo todos os direitos previstos em lei. Muita gente tira o documento na adolescência ou no início da vida adulta, já que ele é necessário para trabalhos formais no país. Mas você já ouviu falar na carteira de trabalho digital?
De acordo com a Portaria 1.065/2019, editada pelo Governo Federal em 2019, o trabalhador pode ser identificado no sistema apenas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Isso fez com que a carteira de trabalho passasse a ser emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.
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Saiba como tirar a carteira de trabalho digital
Em resumo, a versão eletrônica do documento reúne os contratos de trabalho antigos e os novos. Além disso, apresenta as respectivas anotações, bem como todo o histórico profissional atualizado.
A saber, o trabalhador pode emitir a Carteira de Trabalho Digital pelo site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. No entanto, precisará ter um login na plataforma gov.br. Para criar uma conta, basta seguir os passos abaixo:
- Entre no link;
- Informe CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado em que nasceu;
- Responda cinco perguntas sobre a trajetória profissional;
Em seguida, o site informará uma senha temporária, que precisará ser trocada no primeiro acesso do trabalhador. Com isso, poderá acessar o site para a emissão da Carteira de Trabalho Digital.
O trabalhador também poderá tirar o documento eletrônico através do aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador também precisará apresentar o CPF e ter uma conta na plataforma Gov.br.
Benefícios do documento eletrônico
Em suma, a carteira de trabalho digital oferece diversos benefícios ao cidadão. Os principais são:
- Acompanhar contrato de trabalho;
- Solicitar seguro-desemprego;
- Conferir o calendário de pagamento do abono salarial e do auxílio emergencial;
- Compartilhar informações para comprovar experiências profissionais.
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o trabalhador deverá guardar a carteira física para resguardar informações sobre empregos antigos.
O formato digital permitirá que as empresas façam todas as admissões, demissões e anotações através do e-Social. Dessa forma, a burocracia destes processos acaba reduzida.
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