A partir deste momento, os motoristas com idade superior a 60 anos não necessitam mais deslocar-se aos órgãos públicos de trânsito para obter a credencial de estacionamento em vaga preferencial para a terceira idade.
Isso se deve à criação, em 2023, de uma ferramenta que visa simplificar a vida desse segmento da população, permitindo a emissão do documento diretamente pela internet. Essa excelente notícia pode ser verificada no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Veja abaixo como funciona!
Carteira Digital de Trânsito: Como Funciona o Cartão do Idoso?
A credencial de estacionamento preferencial para idosos, conhecida como “cartão do idoso”, agora está disponível em 102 órgãos de trânsito distribuídos por 17 estados que aderiram a esse serviço. A lista completa de locais pode ser consultada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.
Então, de acordo com o Ministério dos Transportes, esse serviço já estava acessível no Portal da Senatran, mas foi ampliado para o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Assim, a grande vantagem da versão digital do cartão é a simplificação do processo de solicitação, pois todas as verificações de dados pessoais e documentação são realizadas diretamente pelo aplicativo.
Então, após a autorização da credencial pelo órgão público, basta imprimi-la e colocá-la no painel do veículo. Dessa forma, eliminando a necessidade de comparecer pessoalmente a uma instituição para solicitar e retirar a carteira.
Para acessar o serviço, você pode baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito no seu celular através das lojas:
- Google Play (para dispositivos Android);
- App Store (para dispositivos iOS).
Leia também: Beneficiários do BPC e BOLSA FAMÍLIA já podem solicitar o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO?
O que é o Cartão do Idoso?
O “cartão do idoso” é uma credencial que garante o direito a vagas preferenciais em estacionamentos, sendo destinada tanto a condutores com mais de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física.
Então, essas vagas são sempre sinalizadas por marcações no chão ou placas, encontradas em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais. Assim, a apresentação da credencial emitida pelo órgão público é obrigatória para utilizar essas vagas especiais. Dessa forma, a estacionar nesses locais, o beneficiário deve obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para fins de fiscalização.
Além disso, a ausência da credencial constitui uma infração, de acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a uma multa de natureza média.
Leia também: Recebo o BOLSA FAMÍLIA, posso receber o AUXÍLIO-MATERNIDADE também?
O que São as Vagas Exclusivas?
As vagas exclusivas referem-se à disposição estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que destina 5% das vagas de estacionamento de uso público para pessoas idosas com idade a partir de 60 anos e 2% para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com mobilidade comprometida.
Idosos não Motoristas Podem Utilizar a Carteira Digital?
No momento, a autorização para idosos que não são motoristas só é concedida se o interessado comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito de sua região. Isso significa que a possibilidade de solicitação digital da credencial ainda não está disponível no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
Assim, a Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando no sentido de permitir que idosos que não possuam habilitação para dirigir veículos automotores, mas que frequentemente utilizam veículos de terceiros, também possam requerer a credencial de estacionamento de forma digital.
Leia também: Mais de 700 mil parcelas retroativas do Bolsa Família foram liberadas em outubro; veja como sacar
Direitos dos idosos no Brasil?
No Brasil, os direitos dos idosos são protegidos por uma série de leis. Também de regulamentações destinadas a garantir o bem-estar e a dignidade dessa parcela da população. A seguir, alguns dos principais direitos dos idosos no país incluem:
- Atendimento preferencial. Os idosos têm direito a atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas e instituições, garantindo-lhes prioridade em filas e atendimentos.
- Transporte público. Muitas cidades oferecem transporte público gratuito ou com desconto para idosos, com base na idade e na renda.
- Saúde. O Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer atendimento médico e medicamentos gratuitos aos idosos. Além disso, existe o Estatuto do Idoso, que assegura atendimento preferencial e proteção especial aos idosos em situações de violência ou abuso.
- Aposentadoria. O sistema previdenciário brasileiro oferece aposentadoria por idade ou tempo de contribuição aos idosos, proporcionando uma fonte de renda na terceira idade.
- Benefícios sociais. O governo federal oferece benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o salário mínimo aos idosos em situação de vulnerabilidade.
Outros direitos
- Moradia digna. O Estatuto do Idoso prevê o direito à moradia digna, estabelecendo a obrigação do Estado e da sociedade de criar programas habitacionais específicos para idosos.
- Lazer e cultura. Muitos estados e municípios promovem atividades culturais, esportivas e de lazer destinadas aos idosos, incentivando sua participação na sociedade.
- Cuidados de longa duração. O Estatuto do Idoso determina que o Estado deve promover a criação de instituições de longa permanência. Além disso, incentivar o apoio a idosos em situação de dependência.
- Direito à informação. Os idosos têm o direito de receber informações claras e acessíveis em todos os setores da sociedade, garantindo sua participação e tomada de decisões informadas.
- Prevenção ao abuso e à violência. O Estatuto do Idoso estabelece mecanismos de prevenção, denúncia e punição de abusos, negligência e maus-tratos contra os idosos.
É importante destacar que a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, são as principais legislações que garantem os direitos dos idosos no Brasil. Então, essas leis têm como objetivo proteger e promover a qualidade de vida dessa população, reconhecendo sua contribuição para a sociedade e seu direito a um envelhecimento digno e saudável.