O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu um procedimento que tem como objetivo apurar gastos repetidos no cartão corporativo do presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com informações do portal “UOL”, publicadas neste sábado (11), o processo foi aberto nesta semana e terá o ministro Antônio Anastasia como relator.
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Ainda conforme o portal, a apuração foi aberta depois de um pedido do deputado federal Elias Vaz (PSB), o mesmo que identificou despesas na fatura do cartão que já seriam pagas por contratos ou diárias a servidores.
Depois da revelação do deputado, a revista “Veja” publicou que uma auditoria realizada pelo TCU mostrou que grande parte do dinheiro gasto no cartão do presidente é destinada para o pagamento de hospedagem, locomoção e alimentação de militares que acompanharam o chefe do Executivo em viagens.
No entanto, existem contratos vigentes com empresas que seriam as responsáveis por bancar essas despesas. Uma dessas companhias é a “Miranda Turismo e Representações LTDA”, que recebeu mais R$ 3,8 milhões para adquirir passagens aéreas à Presidência da República.
“A Presidência mantém um contrato de fornecimento de refeições, lanches, bebidas e petiscos dentro do avião presidencial e os pagamentos seguem a forma ordinária, ou seja, passam por empenho, liquidação e a ordem bancária é emitida no nome do fornecedor”, disse o deputado em seu pedido.
Segundo ele, esses fatos acabam por levantar a suspeita “sobre a alimentação custeada por meio dos cartões de pagamento, pois parte do consumo não passou por essa via de contratação”.
Ainda de acordo com o parlamentar, os valores em duplicidade no cartão corporativo devem ser devolvidos aos cofres públicos, pois o que está existindo é “uma verdadeira farra com dinheiro dos impostos dos brasileiros”. “Queremos que as contas anuais do presidente sejam rejeitadas e os valores sejam devolvidos aos cofres públicos”, disse o deputado.
De acordo com o “UOL”, caso o TCU constate alguma irregularidade, pode determinar a devolução dos valores corrigidos e acrescidos de juros, multas. Além disso, o órgão pode até mesmo declarar que a pessoa, no caso o presidente, fique proibida de exercer cargo público por até oito anos se a infração seja considerada grave.
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