Subiu para a marca de R$ 400 milhões o volume de crédito tributário autorizado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para uso no programa do carro mais barato.
Cabe ressaltar que o montante equivale a 80% de total de recursos destinados a esta modalidade do programa lançado há duas semanas, que é de R$ 500 milhões.
Programa concede créditos para ofertar carro mais barato
A saber, os créditos solicitados pelas montadoras são convertidos em descontos para o consumidor na compra de compra de carros com valor de mercado até R$ 120 mil.
Ainda mais, os descontos patrocinados pelo governo vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil, mas muitas empresas têm aplicado margens maiores por conta própria.
Aliás, informações detalhadas sobre a movimentação do programa (volume de recursos autorizados, montadoras participantes, modelos e versões disponíveis), inclusive para as modalidades de caminhões e ônibus, podem ser encontradas em um painel de dados produzido e atualizado pelas equipes técnicas.
Clique aqui para acessar o painel.
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Prorrogação de exclusividade
Além desta novidade, outro ponto que merece ser destacado é em relação à Portaria publicada nesta terça (20), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Em resumo, a medida prorrogou por mais 15 dias a exclusividade das vendas de carros com os incentivos do programa para pessoa física.
Então, cabe mencionar que a prorrogação é válida até o dia 5 de julho.
No entanto, para ônibus e caminhões, a exclusividade terminou nesta terça-feira (20).
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Critérios
Em complemento, cabe explicar que para definir os descontos dos automóveis, o MDIC considerou três fatores: maior eficiência energética; maior densidade industrial (capacidade de gerar emprego e crescimento no entorno); e menor preço. Então, quanto maior a soma do carro nesses fatores, maior o desconto.
Para caminhões e ônibus novos, o escalonamento seguiu apenas o critério do preço, e em proporção inversa ao usado nos carros, ou seja, os descontos aumentam conforme os veículos vão ficando mais caros. Podem ser adquiridos modelos leves, semileves, médios, semipesados e pesados; e ônibus urbanos e rodoviários.
Por fim, para participar do programa, a pessoa ou empresa interessada tem de entregar à concessionária um caminhão ou ônibus com mais de 20 anos de uso. Os veículos velhos devem ser encaminhados a recicladoras cadastradas nos Detrans.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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