Diante da proximidade do Carnaval 2022, muita gente tem procurado informações sobre as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cabe então destacar que as agências do INSS de todo o Brasil estarão fechadas para o atendimento ao público na segunda-feira (28) e na terça-feira (1º). O atendimento será retomado apenas na quarta-feira (2), a partir das 14h, para os segurados que tiverem o agendamento marcado.
A saber, o horário diferenciado de atendimento segue o calendário de pontos facultativos do governo Federal, definido pela Portaria ME Nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021.
Mas eu tenho agendamento para o dia 2 de março de manhã, e agora?
Quem teve um atendimento marcado para a quarta-feira (2) no período da manhã não precisa comparecer ao INSS. Basta ligar para o telefone 135 e consultar o novo horário de atendimento.
É importante saber que o próprio INSS fará a remarcação.
Central 135 e ‘Meu INSS’
Durante o Carnaval, a central de atendimento 135 funcionará em horário normal, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília. Dessa forma, o cidadão pode ligar para o telefone 135 para realizar os seus agendamentos, tirar dúvidas ou acompanhar o status do seu pedido de benefício.
Além disso, o ‘Meu INSS’ também seguirá funcionando normalmente.
No entanto, quem quiser usar o atendimento humanizado da Helô, a assistente virtual do Instituto, terá que aguardar até quarta-feira (2). A equipe de atendimento seguirá o mesmo cronograma das agências, retomando o atendimento após as 14h do dia 2.
Mudanças na prova de vida do INSS
Antes, o segurado precisava ir à uma agência bancária. Lembrando que aqueles com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo ‘Meu INSS’.
Ainda mais, os idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam solicitar visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app ‘Meu INSS’.
No entanto, agora, a ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso.
Destaca-se que o INSS terá acesso a dados tais como: votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde, ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.
Dessa forma, se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS o considerará vivo.
Caso não haja registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas.
Por fim, cabe destacar que o novo processo será implementado até 31 de dezembro.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social
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