No dia 31 de dezembro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 430 que divulgou os feriados nacionais de 2021. Segundo o texto da portaria, o Carnaval 2021 será ponto facultativo e não feriado, como é o habitual. Veja abaixo os direitos dos trabalhadores em decorrência da mudança!
Carnaval 2021
De acordo com a portaria, os dias 15, 16 e 17 (até às 14h) serão ponto facultativo, ou seja, cabe a cada município decidir se deverá haver dispensa do trabalho ou não.
Vários municípios já cancelaram o ponto facultativo, como Rio de Janeiro (exceto na terça-feira, que não haverá expediente), Florianópolis, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza, Ouro Preto e Curitiba.
O objetivo de cancelar as festividades do carnaval 2021 e o feriado, como um todo, é evitar a disseminação do novo coronavírus. Dezenas de municípios ao redor do Brasil estão com o Sistema Único de Saúde comprometido e sem leitos por causa da alta de casos da Covid-19.
Segundo relatório do Ministério da Saúde, até às 19h40 do dia 03 de fevereiro, o Brasil tinha registrado 9.339.420 milhões de casos do novo coronavírus, sendo que 227.563 mil pessoas vieram a óbito.
Direito dos trabalhadores
Nas cidades em que o carnaval 2021 foi cancelado os trabalhadores deverão comparecer normalmente ao trabalho. Ainda, eles não terão direito ao pagamento de horas extras ou folga. Neste caso, a decisão cabe ao empregador, que poderá dar folga no período que seria o carnaval ou não.
Se o empregador conceder folga no período do Carnaval 2021, ele poderá exigir do empregado a compensação dos dias, posteriormente. Vários governadores analisam a possibilidade de comemorar o carnaval 2021 no segundo semestre, isso caso a pandemia esteja controlada.
As medidas tomadas devem preservar os acordos individuais e coletivos de trabalho. Na dúvida, consulte um advogado ou procure a Justiça do Trabalho. Fique atento as decisões da sua cidade e do seu estado sobre o carnaval 2021!
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