Alguma vez você já se perguntou o que é cargo de confiança sob a ótica da CLT?
Pois bem, o cargo de confiança sob o regime da CLT, nada mais é do que uma designação que se dá a um funcionário, a fim de que ele assuma uma determinada posição na empresa. Assim, geralmente, esses cargos abrangem funções de supervisão, a exemplo de gerentes, diretores e, em determinados casos, podem ser chefes de setor.
Desse modo, apesar da legislação trabalhista não definir especificamente o que é essa função, a Consolidação das Leis Trabalhistas traz um artigo que estabelece critérios para considerar um funcionário para essa modalidade de função. Assim, esse cargo dentro de uma empresa não significa necessariamente um título ou uma função efetiva, mas sim uma atribuição baseada em importância para a empresa.
Quer entender melhor como funciona a escolha para cargos de confiança em uma empresa e como alcançar essa função? Continue a leitura do texto até o final!
Requisitos para ocupar um cargo de confiança
A princípio, é preciso entender que a CLT aponta alguns requisitos para que o funcionário ocupe esses cargos. Desse modo, todo aspirante a um cargo de confiança tem que estar atento ao que a CLT aponta como requisitos essenciais, incluindo:
- Contar com atribuição significante em cargos de gerência – Portanto, é preciso que o funcionário demonstre ser extremamente responsável e capaz de exercer de forma eficiente as funções de gerência.
- Ter rendimentos distintos – Comumente o cargo de confiança tem origem entre os funcionários com rendimentos mais elevados quando se compara com as demais posições na empresa.
- Capacidade para liderar – É crucial que o empregado tenha competências para liderar, inclusive demonstrar ser capaz de decidir rápida e eficazmente.
- Ser capaz de promover confiança no grupo – construir e garantir a manutenção da confiança, tanto em seus pares, quanto em seus subordinados, representa uma habilidade essencial na gestão.
- Ter crédito mediante à empresa – um requisito primordial é a credibilidade. Então, é importante que a empresa tenha confiança na capacidade do empregado para gerir as responsabilidades que o cargo exige em sua totalidade.
Contudo, é importante entender que as especialidades desses requisitos podem sofrer alterações, a depender das diretrizes de cada empresa.
Direitos específicos de quem ocupa cargos de confiança
Primeiramente, vale destacar que funcionários que ocupam essas funções que requerem a confiança da empresa contam com direitos específicos:
- Ter o registro na CTPS – a condição de ocupante desse cargo precisa constar na carteira profissional. Demonstrando, portanto, a alteração nas funções e responsabilidades do empregado.
- Rendimentos distintos – o funcionário que ocupa um cargo de confiança na empresa recebe um pagamento superior. O cálculo geralmente prevê um adicional na casa de 40% sobre o salário dos seus subordinados.
Como funciona a carga horária desses funcionários
Por fim, destacamos outro ponto que diferencia a função do cargo de confiança. Esse ponto diz respeito à jornada de trabalho. Sendo interessante destacar que os trabalhadores que ocupam cargos de supervisão que necessitam da confiança do empregador têm maior autonomia na decisão sobre sua carga horária.
Afinal, a avaliação de seu desempenho usa como referência metas e resultados, não em horários fixos. Dessa forma, significa que não necessitam de controle rigoroso de carga horária. Sobretudo, porque sua remuneração não prevê pagamento de horas adicionais. Além disso, em caso de atrasos ou faltas não têm desconto em suas folhas, pois seu desempenho é a principal métrica.
Comente conosco se você concorda com os requisitos para cargo de confiança. Volte para mais informações.