A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderá mais utilizar um vídeo em que a ex-candidata à presidência, a senadora Simone Tebet (MDB), aparece sozinha. A ordem foi dada no sábado por Paulo de Tarso Sanseverino, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 02 de outubro, data em que foi realizado o primeiro turno das eleições, Simone Tebet ficou em terceiro lugar na disputa, somando 4,16% dos votos. Três dias depois, ela anunciou que iria apoiar Lula, que enfrenta o atual chefe do Executivo Jair Bolsonaro (PL) na segunda etapa do pleito.
Em sua decisão, o ministro do TSE relatou que a propaganda de Lula estrelada por Simone Tebet descumpriu as regras impostas pela legislação eleitoral, que estabelece que apoiadores dos candidatos podem aparecer somente até 25% do tempo das inserções e nos programas de propaganda eleitoral gratuita exibidos no rádio e na televisão.
A ação chegou ao TSE após um pedido da campanha de Bolsonaro, que também já foi proibida de veicular uma peça por extrapolar a porcentagem citada. Assim como publicou o Brasil123, na propaganda em questão, a mulher do presidente, a primeira-dama Michelle Bolsonaro, apareceu durante toda a peça e sozinha.
No vídeo impugnado no sábado, Simone Tebet diz que a vida “piorou” desde que Bolsonaro assumiu o Palácio do Planalto. Na gravação, ela lembra das ações do presidente durante a pandemia da Covid-19, do “descaso com o meio ambiente” e de outros temas como a economia e a fome.
“Deboche com a pandemia, descaso com meio ambiente, um desastre na economia, 33 milhões de brasileiros passam fome, quase 80% das famílias estão endividadas. O Brasil não aguenta mais Bolsonaro”, começa ela, dizendo que “agora podemos mudar”. “Por isso, estou com Lula. Apesar das diferenças, o que nos une e muito maior: a democracia e o futuro do nosso país. Vamos com Lula, pelo Brasil”, completa Simone Tebet no vídeo veiculado pela campanha de Lula.
De acordo com a decisão imposta por Paulo de Tarso Sanseverino, caso a coligação do ex-presidente não acate a ordem de não mais veicular o vídeo estrelado pela senadora em suas inserções de rádio e televisão, uma multa de R$ 25 mil será imposta à coligação que tem o petista como candidato à presidência da República.
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