O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.
MEI-Caminhoneiro
A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência.
O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação DAS-SIMEI e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.
Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.
O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com a sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
Como se cadastrar
Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página. O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito e o CNPJ é gerado na hora.
Os empresários individuais que já tenham CNPJ e sejam optantes pelo Simples Nacional podem se enquadrar como MEI, dentro do prazo legal, seguindo as instruções no mesmo endereço citado acima, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal
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