Os beneficiários transportadores autônomos de cargas e motoristas de táxi têm até esta terça-feira (20) para entrarem com recursos caso não concordem com o indeferimento do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista.
Isso porque, de acordo com as portarias interministeriais MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022, e MTP nº 3.978, de 2 de dezembro de 2022, na hipótese de indeferimento do benefício ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações, o interessado poderá registrar a sua manifestação no prazo de dez dias corridos, contados da data do pagamento da 6ª e última parcela.
Com isso, a data limite é agora dia 20 de dezembro.
Contestação do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista
É importante saber que o prazo para o julgamento do recurso é de até quinze dias corridos, contado da data da interposição. Dessa forma, o resultado será comunicado diretamente ao profissional pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Ainda mais, cabe ressaltar que não serão aceitos recursos que tratem dos requisitos de elegibilidade ou solicitem a regularização de documentação ou registro, cujo acerto deverá ser solicitado pelo interessado diretamente aos órgãos pertinentes.
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Como contestar?
Os caminhoneiros e taxistas interessados em entrar com recurso deverão acessar o site do Ministério do Trabalho e Previdência e preencher um formulário com o CPF, nome completo, e-mail, telefone, estado, e a descrição dos motivos de sua contestação.
Clique aqui para acessar o formulário.
Última parcela do Auxílio Caminhoneiro e Auxílio Taxista
O Ministério do Trabalho e Previdência pagou no dia 10 de dezembro, a 6ª e última parcela do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista. A saber, ao todo, foram contemplados no referido lote, 387.283 caminhoneiros e 305.249 taxistas.
Para tanto, o total de recursos investidos no pagamento dos seis lotes, dos dois benefícios, somam mais de R$ 4 bilhões, sendo mais de R$ 2,3 bilhões para a categoria dos caminhoneiros e R$ 1,8 bilhão para os taxistas.
Vale destacar que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os que mais tiveram beneficiários taxistas, já o auxílio para os caminhoneiros, teve maior número nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Tanto o Auxílio Caminhoneiro como o Auxílio Taxista tiveram os valores creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência
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