O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (06), o requerimento que pedia a aprovação urgente do projeto de lei que visa criminalizar a divulgação de fake news no país. Para que o requerimento fosse aprovado, seriam necessários 257 votos, o que faria com que o texto tivesse sua tramitação acelerada, sem que fosse necessário ele passar por comissões permanentes da Casa antes de chegar ao plenário. No entanto, foram “somente” 249 votos a favor dessa aceleração.
Em entrevista à “CNN Brasil”, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, afirmou que pode reunir novamente assinaturas para apresentar um novo requerimento de urgência para que ele seja apreciado em plenário. No entanto, agora, tal ato teria que ser articulado juntamente com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Segundo a “CNN Brasil”, nas últimas semanas, Orlando Silva se encontrou com líderes de todas as bancadas da Câmara. O objetivo: conseguir apoio em torno do projeto. Em algumas ocasiões ele teria conversado até com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e senadores que veem declarando a importância do tema.
Na votação desta terça, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, foi contrário à aceleração do projeto. Isso porque tanto a sigla quanto o chefe do Executivo são contra o texto, que visa exigir que plataformas tenham representação legal no país para responder perante a Justiça e cumprir determinações judiciais.
Caso aprovado, o projeto vai criar inúmeras regras para que seja possível o funcionamento de empresas de redes sociais e aplicativos de mensagens no Brasil. Dentre essas regras estará a proibição de disparos em massa de mensagens, algo que foi muito utilizado nas eleições de 2018.
O texto também visa aumentar a remuneração de empresas criadoras de conteúdos jornalísticos. De acordo com o relator da proposta, a ideia é valorizar a informação divulgada por veículos oficias de imprensa para combater a propagação de conteúdos falsos. Conforme o projeto, serão beneficiadas empresas jornalísticas criadas há pelo menos um ano antes da publicação da lei.
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