A Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (7), projetos para minimizar os reajustes de tarifa de energia elétrica. A sessão do Plenário de terça está marcada para às 13h55.
Tarifa de energia elétrica
A saber, entre os itens em pauta estão o Projeto de Lei 1143/21, do Senado, que atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a devolução integral ao consumidor de energia elétrica, via preços das tarifas, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.
A intenção é viabilizar a restituição de valores de PIS/Cofins pagos a maior porque, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos. O impacto fiscal calculado pelo governo é de R$ 258,3 bilhões.
De acordo com o texto, a Aneel deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.
A devolução em caráter prioritário aos contribuintes, que são as permissionárias e concessionárias de energia elétrica, deverá ocorrer até o primeiro processo de revisão tarifária depois do fim do prazo para compensação do crédito tributário habilitado perante a Fazenda.
A agência deverá ainda observar que a finalidade da devolução é promover a redução das tarifas pagas pelos usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Sem ICMS
Igualmente, o Projeto de Lei Complementar 62/15, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA) e do ex-deputado Fabio Garcia, impede a cobrança do ICMS sobre os valores acrescidos à conta de luz em razão das chamadas bandeiras tarifárias.
Criadas pela Aneel para identificar com mais clareza o custo de uso de termelétricas para gerar energia quando há escassez hídrica, as bandeiras podem ser verde (sem cobrança adicional), amarela (acréscimo intermediário) e vermelhas (1 e 2).
Para os autores, é injusto o consumidor ter de pagar, além do aumento do custo de geração como consequência de condições não favoráveis e fora de seu controle ou culpa, tributos incidentes sobre esta parcela adicional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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