Nesta quarta-feira (9) pode ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4875/20, que determina a criação do auxílio-aluguel como item das medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
De acordo com o projeto, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concessão do auxílio por até 6 meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
Auxílio-aluguel
O substitutivo preliminar, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), prevê que os recursos para o pagamento desse auxílio virão de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já permite ao juiz decretar outras medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor ou o afastamento da mulher violentada do lar.
“Todos nós sabemos da morosidade da Justiça, mesmo tendo o delegado o prazo de 48 horas para comunicar o juiz e o mesmo prazo para o juiz decidir e impor as medidas protetivas, a comunicação ao agressor pode levar dias”, afirma a deputada Marina Santos.
Perícias
Cabe destacar que consta ainda da pauta das próximas análises, o Projeto de Lei 4491/21, do Senado, que determina ao Poder Executivo garantir, até 31 de dezembro de 2024, o pagamento dos honorários referentes às perícias realizadas nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte.
A saber, o limite estabelecido na Lei 13.876/19 terminou em setembro de 2021.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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