A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de aumento de pena para condutas de racismo em eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais voltados ao público. Importante destacar que a proposta, que aguarda aprovação presidencial, também inclui o crime de injúria racial baseado na Lei do Racismo, tipificando o crime de injúria racial coletiva.
Crime de injúria racial
Os crimes referentes a injúrias raciais são caracterizados por ofensas contra a honra de uma determinada pessoa devido a sua raça, cor, nacionalidade, religião ou origem. O racismo ocorre quando um agressor afeta um grupo ou coletivo de pessoas de uma forma que geralmente discrimina um grupo étnico. Atualmente, a pena por injúria racial é de um a três anos de prisão e multa. Contudo, o texto aumenta a pena de dois a cinco anos. Além disso, se duas ou mais pessoas cometerem um crime em conjunto, a punição será dobrada.
Racismo: Caso Vinicius Junior
Apesar de terem muito talento nos pés, muitos jogadores brasileiros ainda enfrentam recorrentes atos de intolerância e racismo, dentro e fora do campo de futebol. Vinícius José Paixão de Oliveira Júnior, mais conhecido como Vinícius Júnior, é atacante da Seleção Brasileira e do Real Madrid. No dia 28 de maio de 2022, na final da Liga dos Campeões da UEFA contra o Liverpool, Vinicius marcou um gol, conquistando o 14º troféu pelo clube espanhol. No entanto, alguns fãs ficaram mais preocupados com a dança comemorativa de Vinicius Jr. Eles o insultaram com calúnias raciais e até jogaram objetos nele.
Em participação no “El Chiringuito de Jugones” (atração de debate sobre futebol da emissora espanhola Mega), o empresário Pedro Bravo disse que o camisa 20 do Real Madrid precisava “deixar de fazer macaquice” [“hacer el mono”, em espanhol], em referência às danças que Vini Jr. costuma fazer após um gol. Pela proposta, tais casos em estádios brasileiros seriam enquadrados como crimes de racismo, com pena de dois a cinco anos de prisão. Isso se aplica a eventos esportivos, religiosos, artísticos ou culturais. Além disso, o texto proíbe por três anos a entrada de pessoas que cometem crimes em estádios e/ou teatros.
Proposta na prática
A Lei de Discriminação Racial de 1989 incluiu em seu texto a injúria, anteriormente prevista no Código Penal. Isso efetivamente vincula o racismo e as injúrias como infrações inafiançáveis e imprescritíveis. Desse modo, crimes de racismo podem aumentar as penas de um terço à metade se a ofensa for cometida em um contexto “recreativo, divertido ou alegre”. Por fim, funcionários públicos podem ter suas penas aumentadas, caso o crime seja comprovado.