O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 1061/21, que cria o programa Auxílio Brasil para substituir o programa Bolsa Família, criado em 2003.
Agora, a MP, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), será enviada ao Senado.
Medida Provisória do Auxílio Brasil
O texto aprovado prevê como elegíveis ao programa as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00.
Esses valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo por decreto.
Além disso, o relatório impede que haja fila de espera para ingressar no programa.
Atualmente, por lei, o governo não é obrigado a atender todas as famílias que estão dentro da faixa de pobreza e extrema pobreza.
Com essas medidas, o relator prevê que cerca de 3 milhões de famílias que antes não eram beneficiadas pelo antigo programa serão incluídas no novo auxílio.
Nas votações dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator, o Plenário aprovou emenda para incluir na lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda.
A emenda, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovada por 187 votos a 115.
Os demais destaques foram rejeitados. Confira:
- Emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos;
- Destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas;
- Destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
- Emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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