A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de coletor de lixo. Assim, entre outras medidas, de acordo com o texto, aqueles que trabalham exclusivamente na coleta terão jornada máxima de oito horas.
Além disso, os coletores de lixo não poderão exercer as atividades sem os equipamentos de proteção individual (EPI) e deverão ser transportados, durante o horário de serviço, em cabines acopladas aos respectivos veículos, para garantir melhores condições de segurança e salubridade.
Ainda mais, aqueles que trabalham em vias públicas deverão usar obrigatoriamente coletes refletores e de cores destacadas para aumentar a segurança.
Projeto de Lei
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao Projeto de Lei 3995/12, do Senado. O projeto original do Senado prevê adicional de insalubridade para os empregados em serviços de limpeza, de asseio, de conservação e de coleta de lixo.
“Entendemos que o Projeto de Lei 3184/12, que trata da regulamentação da profissão de coletor de lixo urbano, matéria mais ampla que a regulamentação já existente sobre insalubridade, deve prosperar”, explicou a relatora.
Pelo substitutivo, o exercício do trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, assegurará ao coletor de lixo o adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre o piso salarial profissional nacional da categoria.
A saber, o texto obriga ainda as empresas a garantir local adequado para os trabalhadores realizarem suas refeições durante os intervalos intrajornada. E determina que os locais de depósitos de lixo, aterros ou locais de reciclagem ofereçam serviços de sanitários adequados.
Determinação da profissão
Pelo texto aprovado, coletor de lixo é o trabalhador que, ao prestar serviço subordinado a empresas, cooperativas ou à administração pública direta ou indireta, realiza a coleta domiciliar, industrial ou hospitalar de lixo, valendo-se de meios mecânicos ou manuais, bem como o trabalhador de reciclagem nos aterros ou locais de separação do lixo.
Além disso, enquadram-se na definição aqueles que realizam a varrição, a poda de arvores, a limpeza de monumentos, a capina, desobstrução de valas, sarjetas, valas e canais existentes nos logradouros públicos, os que operam maquinários ou veículos e os que fiscalizam estas atividades.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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