A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira 03) um Projeto de Lei (PL) proposto pelo governo federal que tem como objetivo a criação do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com o texto, a proposta visa criar estratégias que aumentam o número de matrículas na educação básica em tempo integral.
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Essa proposta havia recebido urgência constitucional, que é um instrumento que permite ao governo dar prioridade a matéria de seus interesses, passando a trancar a pauta da Câmara, isto é, impede que outras votações aconteçam no plenário após 45 dias. Esse trancamento, no caso deste projeto, começou a valer nesta segunda – agora, PL segue para votação no Senado.
De acordo com o governo federal, o objetivo inicial é fomentar um milhão de novas matrículas em tempo integral, sendo as matrículas nesta modalidade aquelas em que o estudante permanece na escola por pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais, com modelo pedagógico integral e integrado. Isso, em dois turnos, desde que os períodos não se sobreponham.
Uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2014, é a oferta da educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas para atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. Ao defender o projeto, o deputado Mendonça Filho (União), relator do tema. disse que “essa é uma política de estado, deve reunir e consagrar todos que se importam com o interesse de uma educação emancipadora que gere equidade e oportunidade para todos”.
Segundo o Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas PNE de 2022, o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6% em 2014 para 15,1% em 2021. Nesse sentido, para que seja possível cumprir a meta, o governo deve repassar aos entes federados R$ 4,08 bilhões em duas parcelas: R$2,04 bilhões cada.
Conforme o projeto, a primeira parcela será efetuada após o ente federado e o Ministério da Educação decidirem o número de novas matrículas a serem criadas. Já a segunda será distribuída quando for feito registro, pelo ente federado, das novas matrículas efetivadas. Segundo a proposta, o número máximo de novas matrículas pactuadas com cada ente federado será limitado por distribuição a ser definida pelo Ministério da Educação, considerando:
- A proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública de cada local;
- As necessidades de atingimento de metas; e
- E disponibilidade de recursos.
O texto, que deixa claro que não podem ser incluídas matrículas computadas antes de 2023, ainda prevê, além da assistência financeira, a assistência técnica para os entes federados, o que inclui, por exemplo, o aprimoramento da eficiência alocativa das redes, a reorientação curricular para a educação integral, a diversificação de materiais pedagógicos e a criação de indicadores de avaliação contínua.
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