A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) Projeto de Lei que daria resultado favorável aos réus em caso de empate no julgamento de processos penais por órgãos colegiados. Vale destacar que a votação do mérito da matéria ocorreu um dia após a aprovação da urgência do texto, o que significa que os deputados decidiram agilizar a tramitação da proposta. Agora, a questão será analisada pelo Senado.
Sobre o Projeto de Lei
O Projeto de Lei 3453/2021, de autoria do deputado Rubens Júnior, do PCdB, Bahia, visa alterar a lei 8.038/90, que cuida das normas procedimentais para os processos perante o STJ e o STF. A alteração acerta o artigo 41 da referida lei. “Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado”, dispõe o texto do projeto.
De acordo com o Projeto de Lei, a aplicação desse princípio em favor do réu é fundamental para assegurar a presunção de inocência enquanto norma de juízo. “Sempre que se verificar empate no julgamento de uma ação penal, de tal decorrência emerge uma dúvida razoável que somente pode ser considerada em favor do réu, e jamais em seu prejuízo”, escreveu o deputado Elmar Nascimento (BA), relator da matéria.
Resultado pró-réu
Em relatório apresentado nesta quarta-feira, o deputado Elmar deixou claro que o resultado favorável ao réu, baseado no Projeto de Lei, deve ser anunciado “imediatamente” mesmo na ausência de um ministro da corte, como, por exemplo, devido a vagas a serem preenchidas, impedimento, suspeição ou ausência. Para tal, o relatório apresentou um estudo de caso referente a um julgamento ocorrido em 2021, onde o então presidente do STF, Luiz Fux, decidiu que o empate no julgamento de uma ação penal não absolve o réu.
Na época, a cadeira do STF estava vaga, pois o ministro Marco Aurélio se aposentou e aguardava a sabatina de André Mendonça no Senado. A decisão de Fux, portanto, veio em um momento em que havia empate, devido à ausência de um ministro na composição da corte. Além disso, o texto prevê na lei que um juiz ou tribunal pode conceder habeas corpus ex officio se souber que uma pessoa foi submetida ou ameaçada de violência ou coação, ou seja, sem pedido da defesa, por exemplo.
Críticas ao texto
O ex-procurador da Lava Jato e deputado Deltan Dallagnol (PODE-PR) criticou o Projeto de Lei e defendeu que a mudança “garantiria a absolvição e a impunidade dos réus em grandes operações”. Além disso, o parlamentar disse que as novas regras interferiram na indicação do presidente Lula em relação ao seu ex-advogado, Cristiano Zanin, a fim de preencher uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
“O problema é que Cristiano Zanin vai ser obrigado a se declarar suspeito e não vai poder votar nos casos da Lava-Jato. Isso deixaria de favorecer uma série de réus corruptos da Lava-Jato”, disse Deltan.“Isso faz com que a declaração de suspeição de Cristiano Zanin se torne uma espécie de voto favorável aos réus, liberando réus, condenados e corruptos por todo o Brasil por decisão dos tribunais”, complementou.